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norma nº 1548/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaDispõe sobre doação de imóvel de propriedade do Munícipio de Ribeirão à Empresa Kaduna e dá outras providências.
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PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.548/2015.
Dispõe sobre doação de imóvel de
propriedade do Município de Ribeirão à
Empresa Kaduna e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ribeirão autorizado a doar a área de sua propriedade,
medindo 02 (dois) “ha” localizada no Engenho Minas Novas, próximo ao Matadouro
Público de Ribeirão, à empresa Kaduna Mineração e indústria Ltda, CNPJ.
15.237.066/0001-77, com sede no Distrito Povoado Dendezeiro, Zona Rural de
Itabaiana/SE., (unidade produtiva de concreto pré-misturado e argamassa, com capacidade
de produção de 40 m?/hora).
Art. 2º A área, objeto da presente doação, será utilizada para instalação de uma
unidade produtiva de concreto pré-misturados e argamassa, com objetivo de expansão nas
áreas de pré-moldados em concreto, objetivando ainda implantar uma transportadora de
materiais de construção civil.
$ 1º Se no prazo de 06 (seis meses), não for dada a destinação prevista no caput
deste artigo, a presente doação será revertida ao patrimônio público do Município de
Ribeirão.
8 2º Fica facultado ao Município de Ribeirão prorrogar o prazo mencionado no
81º deste artigo, mediante a edição de uma nova lei municipal específica que regulamente a
matéria.
Art. 3º A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia ou ter
destinação diversa do disposto no artigo anterior, sob pena de nulidade do ato, com a
reversão da área ao patrimônio do Município de Ribeirão, com sua imediata desocupação,
incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º A empresa beneficiada receberá o bem através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão, 05 de novembro de 2015.
=
OM COBINA DE FIGUEIREDO
suançando para o bem de todos
1/2
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93 E-MAIL
controle.interno.pmr Ogmail.com

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