| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade do Munícipio de Ribeirão à Empresa Kaduna e dá outras providências. |
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PREFEITURA RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.548/2015. Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade do Município de Ribeirão à Empresa Kaduna e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Ribeirão autorizado a doar a área de sua propriedade, medindo 02 (dois) “ha” localizada no Engenho Minas Novas, próximo ao Matadouro Público de Ribeirão, à empresa Kaduna Mineração e indústria Ltda, CNPJ. 15.237.066/0001-77, com sede no Distrito Povoado Dendezeiro, Zona Rural de Itabaiana/SE., (unidade produtiva de concreto pré-misturado e argamassa, com capacidade de produção de 40 m?/hora). Art. 2º A área, objeto da presente doação, será utilizada para instalação de uma unidade produtiva de concreto pré-misturados e argamassa, com objetivo de expansão nas áreas de pré-moldados em concreto, objetivando ainda implantar uma transportadora de materiais de construção civil. $ 1º Se no prazo de 06 (seis meses), não for dada a destinação prevista no caput deste artigo, a presente doação será revertida ao patrimônio público do Município de Ribeirão. 8 2º Fica facultado ao Município de Ribeirão prorrogar o prazo mencionado no 81º deste artigo, mediante a edição de uma nova lei municipal específica que regulamente a matéria. Art. 3º A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia ou ter destinação diversa do disposto no artigo anterior, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Ribeirão, com sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º A empresa beneficiada receberá o bem através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão, 05 de novembro de 2015. = OM COBINA DE FIGUEIREDO suançando para o bem de todos 1/2 Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle.interno.pmr Ogmail.com