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norma nº 1550/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaInstitui a Revisão do Plano Plurianual para o Biênio 2016/2017 do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, e das outras providências.
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E
PREFEITURA
RI BEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.550/2015.
EMENTA: Institui a Revisão do Plano Plurianual
para o Biênio 2016/2017 do Município de
Ribeirão, Estado de Pernambuco, e das outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas competências constitucionais, e suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e disposições previstas no inciso IV, 8 1º, art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco:
Faz saber que a Câmara Municipal de RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Revisão do Plano Plurianual do Município de
Ribeirão, Estado de Pernambuco, para execução no Biênio 2016/2017 em conformidade com o
disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
demais dispositivos constitucionais e vigentes, sendo revisado anualmente.
Art. 2º - As programações da execução das despesas previstas na nova
execução orçamentária no exercício financeiro de 2016 estão prescritas nos anexos integrantes
desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, portaria nº 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria
Interministerial nº 163/01 e demais legislações pertinentes a matéria.
Art. 3º - A inclusão ou exclusão de programas constantes desta Lei serão
propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico.
Art. 4º - As funções de governo, prevista na portaria/MOP/Nº 42/99, ficam
distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais serão
executados através de seus respectivos órgãos e unidades, em razão da própria organização
administrativa do Ente federado. s
Muançando para o Gem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93
e-mail: pmribeirao(Ogmail.com
E
PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
Art. 5º - A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em consonância com os interesses da
administração municipal, alicerçadas na legislação vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e valores
estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas
para o exercício financeiro de 2016 de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou lei que autoriza sua
inclusão.
Art. 8º - O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento
coordenado do município em todos os seus níveis em consonância com as funções de governo,
buscando atingir como meta principal à satisfação da comunidade.
Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta Lei, numeradas por
páginas de 1 a 163.
Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
Romeu fécobina de Figueiredo
-Prefeito-
Zuançando para o bem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93
e-mail: pmribeirao (Ogmail.com
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