| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribeirão para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. |
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ES PREFEITURA SE) RIBEIRÃO LEI Nº 1.551/2015. EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribeirão para o exercício financeiro de 2016 e das outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal: Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribeirão, discriminados pelos anexos que integra esta Lei, estimaa receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016 em R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais ), nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2016, prevendo inclusive os orçamentos referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal, instituídas e mantidas pelo Poder Publico, compreendendo: | - Orçamento Fiscal - R$ 59.469.000,00 (Cinquenta e nove milhões , quatrocentos e sessenta e nove mil reais); Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 30.531.000,00 (Trinta milhões, quinhentos e trinta e um mil reais). Art. 2º - À receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor e especificações dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA í [- RECEITAS CORRENTES a)Receita Tributária 3.525.000,00 b)Receitas de Contribuições 2.835.000,00 uançando para o Gem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 e-mail: pmribeirao (gmail.com E PREFEITURA AE RIBÉIRÃO c)Receita Patrimonial d)Receita de Serviços e)Transferências Correntes f)Outras Receitas Correntes Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB SUB TOTAL ............. | - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS a) Intra-Orçamentária SUB TOTAL Hll - RECEITAS DE CAPITAL a) Operações de Crédito b) Alienação de Bens c) Transferências de Capital SUB TOTAL ............ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | - RECEITAS A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS C) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO D) FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Sub — Total............. e valores: A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1325.01.10.00 Rec. Remun. Dep. Bancarias Rec. Vinc.- FMAS R$ R$ R$ R$ R$ 1721.34.00.00 Transf Recursos do Fundo Nac de Assist. Social - FNAS 1722.00.00.00 Transf. dos Estados 1761.03.00.00 Transferências de Convênios da União 1762.99.01.00 Transferências de Convênios do Estado 1921.99.03.00 Outras indenizações-FMAS shuançando para o Gem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343. e-mail: pmribeirao (gmail.com 245.000,00 1.150.000,00 71.660.000,00 1.290.000,00 (6.840.000,00) 73.865.000,00 4.575.000,00 4.575.000,00 540.000,00 210.000,00 10.810.000,00 1.560.000,00 2.966.000,00 19.000.000,00 7.500.000,00 335.000,00 29.801.000,00 Parágrafo Único - As receitas que custearão as entidades da Administração Indireta são as previstas na natureza da receita, abaixo discriminadas, por categorias, descrição R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 1.070.000,00 30.000,00 10.000,00 100.000,00 10.000,00 910/0001-93 / dêM, prEFELLU A RIBEIRÃO R$ 60.000,00 avançando para 9 be ituições-FMAS 2920300 Outras restituições | E a rali TOTAL. eee R$ 2 966. 000 B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS i R$ 70.000,00 1325.00.00.00 Rec Rem. de Depósitos de Recur. Vinculados - FMS de pod 1600.05.00.00 Serviços de Saúde ia pende 1721.33.11.00 Bloco de Atenção Básica R$ 3.580.000,00 1721.33.12.00 Bloco de Atenção de MAC na 500.000,00 1721.33.13.00 Bloco de Vigilância em Saúde a 100.000,00 17214.33.14.00 Bloco de Assistência Farmacêutica Ee 480.000,00 1721.33.15.00 Gestão do SUS 1722.33.00.00 Transferência de recursos do Estado para programas de saúde repasse fundo a fundo pulatorial e Hospitalar 8 R$ 500.000,00 1921.99.02.00 Outras Indenizações FMS R$ 50.000,00 1922.99.02.00 Outras Restituições- FMS R$ 50.000,00 2421.01.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 200.000,00 2422.99.00.00 Outras Transferências dos Estados R$ 50.000,00 2471.01.00.00 Transf. de Conv. da União p/Sistema Único de Saúde- SUS R$ 200.000,00 Repasse Financeiro R$ 5.040.000,00 TORRE R$ 19.000.000,00 C) RIBEIRÃOPREV 1210.29.00.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do R$ 2.800.000,00 Servidor 1210.99.00.00 Outras Contribuições Sociais R$ 10.000,00 1328.00.00.00 Remuneração dos Investimentos Regime Próprio de R$ 40.000,00 Previdência do Servidor 1912.29.01.00 Multa e Juros de Mora das Contrib. Patronal p/o RPPS R$ 5.000,00 1912.29.02.00 Multa e Juros de Mora das Contrib. Servidor p/o RPPS R$ 5.000,00 1921.99.05.00 Outras Indenizações - RIBEIRÁOPREV R$ 15.000, 1922.10.00.00 Compensações Financeiras entre o RGPS e RPPS R$ pa a pe Outras Restituições — RIBEIRÃOPREV R$ E -29.00.00 Contribuições para o Regime Própri idênci dm egime Próprio de P) Ei prio de Previdência do R$ 4.560.000,00 7912.29.00.00 Multa e Juros de Mora das Contribuições (INTRA) R$ 15.000,00 TOME Ss R$ 7.500.000,00 D) FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE uançando para o Cem de todos 59 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ e-mail: Pmribeirao Ogmail.com Praça Estácio Coimbra, 3 11.343.910/0001-93 PREFEITURA SE nnihão Avançando para o bem de todos. 1325.01.99.01 Rec Rem. de Depósitos de Recursos Vinculados - FMS R$ 20.000,00 Repasse Financeiro R$ 315.000,00 TOTAL... setas R$ 335.000,00 Art. 3º - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluindo a da Administração Direta, e indireta, por Programa de Trabalho por funções, órgãos e categorias econômicas, com os seguintes desdobramentos: V- FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa R$ 3.083.000,00 02 Judiciária R$ 640.000,00 04 Administração R$ 15.742.000,00 06 Segurança Pública R$ 78.000,00 08 Assistência Social R$ 3.906.000,00 09 Previdência Social R$ 7.500.000,00 10 Saúde R$ 19.125.000,00 12 Educação R$ 25.785.000,00 13 Cultura R$ 790.000,00 15 Urbanismo R$ 3.742.000,00 16 Habitação R$ 800.000,00 17 Saneamento R$ 930.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 750.000,00 19 Ciência e Tecnologia R$ 100.000,00 20 Agricultura R$ 1.194.000,00 26 Transporte R$ 840.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 690.000,00 28 Encargos Especiais R$ 3.315.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 1.300.000,00 TOTAL snes R$ 90.000.000,00 V- DESPESAS POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.083.000,00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 4.002.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.445.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO R$ 5.900.000,00 SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA R$ 370.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 25.755.000,00 SECRETARIA DE SAUDE R$ 30.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA R$ 10.615.000,00 Ed suançando para o bem de todos a Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 e-mail: pmribeirao gmail.com PREFEITURA E tino RIB para o bem R todos. SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA R$ 365.000,00 SEC.POLÍTICAS PÚBLICAS P/ JUVENTUDE, CULTURA,ESPORTE E LAZER R$ 710.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 874.000,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$ 390.000,00 SEC. ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES R$ 240.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 240.000,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 240.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS R$ 2.940.000,00 Sub -Total...........u R$ 60.199.000,00 Vi- - DESPESAS POR ORGÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.966.000,00 B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 19.000.000,00 C) FUNDO DE PREVIDÊNICA DOS SERVIDORES DE RIBEIRÃO R$ 7.500.000,00 D) FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 335.000,00 Sub -Total............. R$ 29.801.000,00 Tola. R$ 90.000.000,00 Vil - POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 45.330.000,00 b)Juros e Encargos da Divida R$ 5.000,00 c) Outras Despesas Correntes R$ 31.986.000,00 Sub = Total, ..ssirsempnssniseenass R$ 7.321.000,00 DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos R$ 10.279.000,00 b) Amortização da Divida R$ 1.100.000,00 Sub — Total... mes R$ 11.379.000,00 a) Reserva de Contingência........... R$ 1.300.000,00 Sub = TOfal.....c sims R$ 1.300.000,00 Total Geral... R$ 90.000.000,00 ” suançando para o bem de todos q Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 e-mail: pmribeirao (Ogmail.com calar PREFEITURA Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites previstos no artigo 160 da Lei Nº 1.546/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, utilizando como recursos os previstos no art. 43, 81º e incisos da Lei 4.320/64, sendo mencionados por ocasião da abertura do decreto de credito, e: | — repassar para o Poder Legislativo municipal o percentual permitido no inciso |, do art. 29A, da Constituição Federal, para atendimentos dos incisos | e II, 8 2º do mesmo artigo. H — utilizar a reserva de contingência como recurso para abertura de créditos suplementares. Ill — autorizado a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recurso de um elemento de despesa para outro, dentro de uma unidade orçamentária, conforme art. 167, alínea VI da Constituição Federal. IV — a utilizar os recursos de convênios como fonte para abertura de créditos adicionais a ser aplicado no objeto do próprio convenio. V — contratar operações de credito, nos termos da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 5º - Os créditos especiais autorizados no exercício de 2015, serão reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no 8 2º, art. 167 da Constituição Federal e obedeceram a codificação constante desta Lei. Art. 6º - Não será onerado o limite autorizado para abertura de créditos adicionais, quando se destinarem o atendimento as despesas previstas nos incisos | a V do art. 4º desta lei. Art. 7º - Ficam demonstrados no anexo VIl as atividades e os projetos constantes desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015. ira de Figueiredo “ N -Prefeito- suançando para o Gem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 e-mail: pmribeirao gmail.com