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norma nº 1551/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribeirão para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
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ES
PREFEITURA
SE) RIBEIRÃO
LEI Nº 1.551/2015.
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social do Município de Ribeirão
para o exercício financeiro de 2016 e das outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribeirão,
discriminados pelos anexos que integra esta Lei, estimaa receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2016 em R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais ), nos termos
da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e a Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2016, prevendo inclusive os orçamentos referentes
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal,
instituídas e mantidas pelo Poder Publico, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal - R$ 59.469.000,00 (Cinquenta e nove milhões ,
quatrocentos e sessenta e nove mil reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 30.531.000,00 (Trinta
milhões, quinhentos e trinta e um mil reais).
Art. 2º - À receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor e
especificações dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA í
[- RECEITAS CORRENTES
a)Receita Tributária 3.525.000,00
b)Receitas de Contribuições 2.835.000,00
uançando para o Gem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93
e-mail: pmribeirao (gmail.com
E
PREFEITURA
AE RIBÉIRÃO
c)Receita Patrimonial
d)Receita de Serviços
e)Transferências Correntes
f)Outras Receitas Correntes
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB
SUB TOTAL .............
| - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
a) Intra-Orçamentária
SUB TOTAL
Hll - RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
b) Alienação de Bens
c) Transferências de Capital
SUB TOTAL ............
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| - RECEITAS
A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS
C) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO
D) FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Sub — Total.............
e valores:
A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1325.01.10.00 Rec. Remun. Dep. Bancarias Rec. Vinc.- FMAS
R$
R$
R$
R$
R$
1721.34.00.00 Transf Recursos do Fundo Nac de Assist. Social - FNAS
1722.00.00.00 Transf. dos Estados
1761.03.00.00 Transferências de Convênios da União
1762.99.01.00 Transferências de Convênios do Estado
1921.99.03.00 Outras indenizações-FMAS
shuançando para o Gem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.
e-mail: pmribeirao (gmail.com
245.000,00
1.150.000,00
71.660.000,00
1.290.000,00
(6.840.000,00)
73.865.000,00
4.575.000,00
4.575.000,00
540.000,00
210.000,00
10.810.000,00
1.560.000,00
2.966.000,00
19.000.000,00
7.500.000,00
335.000,00
29.801.000,00
Parágrafo Único - As receitas que custearão as entidades da Administração
Indireta são as previstas na natureza da receita, abaixo discriminadas, por categorias, descrição
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20.000,00
1.070.000,00
30.000,00
10.000,00
100.000,00
10.000,00
910/0001-93
/
dêM, prEFELLU A
RIBEIRÃO R$ 60.000,00
avançando para 9 be
ituições-FMAS
2920300 Outras restituições | E
a rali TOTAL. eee R$ 2 966. 000
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
i R$ 70.000,00
1325.00.00.00 Rec Rem. de Depósitos de Recur. Vinculados - FMS de pod
1600.05.00.00 Serviços de Saúde ia pende
1721.33.11.00 Bloco de Atenção Básica R$ 3.580.000,00
1721.33.12.00 Bloco de Atenção de MAC na 500.000,00
1721.33.13.00 Bloco de Vigilância em Saúde a 100.000,00
17214.33.14.00 Bloco de Assistência Farmacêutica Ee 480.000,00
1721.33.15.00 Gestão do SUS
1722.33.00.00 Transferência de recursos do Estado para programas de
saúde repasse fundo a fundo
pulatorial e Hospitalar
8
R$ 500.000,00
1921.99.02.00 Outras Indenizações FMS R$ 50.000,00
1922.99.02.00 Outras Restituições- FMS R$ 50.000,00
2421.01.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 200.000,00
2422.99.00.00 Outras Transferências dos Estados R$ 50.000,00
2471.01.00.00 Transf. de Conv. da União p/Sistema Único de Saúde- SUS R$ 200.000,00
Repasse Financeiro R$ 5.040.000,00
TORRE R$ 19.000.000,00
C) RIBEIRÃOPREV
1210.29.00.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do R$ 2.800.000,00
Servidor
1210.99.00.00 Outras Contribuições Sociais R$ 10.000,00
1328.00.00.00 Remuneração dos Investimentos Regime Próprio de R$ 40.000,00
Previdência do Servidor
1912.29.01.00 Multa e Juros de Mora das Contrib. Patronal p/o RPPS R$ 5.000,00
1912.29.02.00 Multa e Juros de Mora das Contrib. Servidor p/o RPPS R$ 5.000,00
1921.99.05.00 Outras Indenizações - RIBEIRÁOPREV R$ 15.000,
1922.10.00.00 Compensações Financeiras entre o RGPS e RPPS R$ pa
a pe Outras Restituições — RIBEIRÃOPREV R$ E
-29.00.00 Contribuições para o Regime Própri idênci dm
egime Próprio de P)
Ei prio de Previdência do R$ 4.560.000,00
7912.29.00.00 Multa e Juros de Mora das Contribuições (INTRA) R$ 15.000,00
TOME Ss R$ 7.500.000,00
D) FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
uançando para o Cem de todos
59 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ
e-mail: Pmribeirao Ogmail.com
Praça Estácio Coimbra, 3
11.343.910/0001-93
PREFEITURA
SE nnihão
Avançando para o bem de todos.
1325.01.99.01 Rec Rem. de Depósitos de Recursos Vinculados - FMS R$ 20.000,00
Repasse Financeiro R$ 315.000,00
TOTAL... setas R$ 335.000,00
Art. 3º - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos
anexos que acompanham esta Lei, incluindo a da Administração Direta, e indireta, por Programa
de Trabalho por funções, órgãos e categorias econômicas, com os seguintes desdobramentos:
V- FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa R$ 3.083.000,00
02 Judiciária R$ 640.000,00
04 Administração R$ 15.742.000,00
06 Segurança Pública R$ 78.000,00
08 Assistência Social R$ 3.906.000,00
09 Previdência Social R$ 7.500.000,00
10 Saúde R$ 19.125.000,00
12 Educação R$ 25.785.000,00
13 Cultura R$ 790.000,00
15 Urbanismo R$ 3.742.000,00
16 Habitação R$ 800.000,00
17 Saneamento R$ 930.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 750.000,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 100.000,00
20 Agricultura R$ 1.194.000,00
26 Transporte R$ 840.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 690.000,00
28 Encargos Especiais R$ 3.315.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.300.000,00
TOTAL snes R$ 90.000.000,00
V- DESPESAS POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.083.000,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 4.002.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.445.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO R$ 5.900.000,00
SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA R$ 370.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 25.755.000,00
SECRETARIA DE SAUDE R$ 30.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA R$ 10.615.000,00
Ed
suançando para o bem de todos a
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PREFEITURA
E tino
RIB para o bem R todos.
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA R$ 365.000,00
SEC.POLÍTICAS PÚBLICAS P/ JUVENTUDE, CULTURA,ESPORTE E LAZER R$ 710.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 874.000,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$ 390.000,00
SEC. ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES R$ 240.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 240.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 240.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS R$ 2.940.000,00
Sub -Total...........u R$ 60.199.000,00
Vi- - DESPESAS POR ORGÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.966.000,00
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 19.000.000,00
C) FUNDO DE PREVIDÊNICA DOS SERVIDORES DE RIBEIRÃO R$ 7.500.000,00
D) FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 335.000,00
Sub -Total............. R$ 29.801.000,00
Tola. R$ 90.000.000,00
Vil - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 45.330.000,00
b)Juros e Encargos da Divida R$ 5.000,00
c) Outras Despesas Correntes R$ 31.986.000,00
Sub = Total, ..ssirsempnssniseenass R$ 7.321.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos R$ 10.279.000,00
b) Amortização da Divida R$ 1.100.000,00
Sub — Total... mes R$ 11.379.000,00
a) Reserva de Contingência........... R$ 1.300.000,00
Sub = TOfal.....c sims R$ 1.300.000,00
Total Geral... R$ 90.000.000,00 ”
suançando para o bem de todos q
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calar PREFEITURA
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nos limites previstos no artigo 160 da Lei Nº 1.546/2015 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2016, utilizando como recursos os previstos no art. 43, 81º e incisos
da Lei 4.320/64, sendo mencionados por ocasião da abertura do decreto de credito, e:
| — repassar para o Poder Legislativo municipal o percentual permitido no inciso
|, do art. 29A, da Constituição Federal, para atendimentos dos incisos | e II, 8 2º
do mesmo artigo.
H — utilizar a reserva de contingência como recurso para abertura de créditos
suplementares.
Ill — autorizado a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de
recurso de um elemento de despesa para outro, dentro de uma unidade
orçamentária, conforme art. 167, alínea VI da Constituição Federal.
IV — a utilizar os recursos de convênios como fonte para abertura de créditos
adicionais a ser aplicado no objeto do próprio convenio.
V — contratar operações de credito, nos termos da Resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 5º - Os créditos especiais autorizados no exercício de 2015, serão reabertos
nos limites de seus saldos, segundo o disposto no 8 2º, art. 167 da Constituição Federal e
obedeceram a codificação constante desta Lei.
Art. 6º - Não será onerado o limite autorizado para abertura de créditos
adicionais, quando se destinarem o atendimento as despesas previstas nos incisos | a V do art.
4º desta lei.
Art. 7º - Ficam demonstrados no anexo VIl as atividades e os projetos
constantes desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
ira de Figueiredo “ N
-Prefeito-
suançando para o Gem de todos
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