| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Altera o art. 4° da Lei n.º 1.455/2009 (Dispõe sobre a autorização para a constituição da empresa pública - SANAR - Saneamento Básico do Município de Ribeirão. |
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PREFRITUR RI BEIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.531/2014 EMENTA: Altera o art. 4º da Lei n.º 1.455/2009 (Dispõe sobre a autorização para a constituição da empresa pública - SANAR — Saneamento Básico do Município de Ribeirão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º O artigo 4º da lei 1.455/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Saneamento Básico do Município de Ribeirão — SANAR, será administrado por Gerente Geral, nomeado pelo Prefeito Municipal e demissível “adnutum”, que fica hierarquicamente subordinado ao gabinete do Prefeito, atribuindo-lhe a simbologia da remuneração - CC-l. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Chefe do Executivo, em 24 de março de 2014. IN A RIA que DE FIGUEIREDO PREFEITO uançando para o Gem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão - PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoQ)gmail.com