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norma nº 1510/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaAutoriza o Município de Ribeirão a conceder subvenção com entidades a instituições sem fins lucrativos e dá ouras providências.
native_id159

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITUR
RI BEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.510-B/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO A
CONCEDER SUBVENÇÃO COM
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições Legais,
e em cumprimento ao disposto no artigo 57, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção as entidades e instituições
sem fins lucrativos, que servirá para o custeio de despesas conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo Unico: O recurso somente poderá ser utilizado para as despesas decorrentes
da autorização concedida no artigo anterior, sendo que o uso em fim diverso implicará
na restituição do valor ao Município, corrigido monetariamente.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo definido no
Termo de Convênio, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas;
b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação
financeira;
c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor, em ordem
cronológica, com cópia dos documentos;
d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
e) cópia do extrato da conta bancária específica;
Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de
contas.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada na presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar a dotação orçamentária específica — Subvenções Sociais.
Art. 4º Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com ENTIDADES E
INSTITUIÇÕES sem fins lucrativos, que desde já fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
suançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
pmribeirao(D gmail.com
E mvançando para o vce cus
Art. 5º O presente Projeto de Lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo
no que couber.
Art. 6º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de seu publicação, retroagindo todos
os seus efeitos a 1.º janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão, em 23 de agosto de 2013.
EE AAA
Prefeito
suançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
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