br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1511/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaDispõe sobre a fixação das remunerações do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários, do Município do Ribeirão, Estado de Pernambuco e estabelece outras providências.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

se: Casa cp ”
LEI MUNICIPAL N.º 1.511/2013
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS
REMUNERAÇÕES DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS, DO
MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, ESTADO DE
PERNAMBUCO E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MÁRIO TEIXEIRA DE PAULA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE
AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, C/C COM INCISO IV DO ART. 28 E $ 6º DO
ART 51 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato a iniciar-se em 1º
(primeiro) de janeiro de 2013, serão fixados da seguinte forma:
| — Prefeito, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), mensais;
Il — Vice-Prefeito, R$ 9.000,00 (nove mil reais), mensais.
Art. 2º - A remuneração mensal de Secretário Municipal será até R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais, vedada a concessão de gratificação pela ocupação do cargo.
8 1º - O Prefeito do Município do Ribeirão, no mês de janeiro de cada início anual da
legislatura, informará a Câmara Municipal o valor da receita corrente líquida municipal.
8 2º - A omissão da informação contábil, disposta no 8 1º deste artigo, por parte do Prefeito,
para fins de repasse duodecimal com vistas às despesas do Poder Legislativo, importará
responsabilização administrativa, civil e criminal, constituindo passivo municipal, cujo ônus
comportará em ressarcimento compatível ao dano causado e com regressiva ação de
caráter judicial, em prol do erário, contra quem lhe deu causa.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Ribeirão-PE, 02 de janeiro de 2013.
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão - PE - CEP: 55.20- 000 - Fone: (81) 3671-4369 = E-mail: cmribeirao(Oyahoo.com.br

open original →