| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação das remunerações do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários, do Município do Ribeirão, Estado de Pernambuco e estabelece outras providências. |
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se: Casa cp ” LEI MUNICIPAL N.º 1.511/2013 EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS, DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MÁRIO TEIXEIRA DE PAULA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, C/C COM INCISO IV DO ART. 28 E $ 6º DO ART 51 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2013, serão fixados da seguinte forma: | — Prefeito, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), mensais; Il — Vice-Prefeito, R$ 9.000,00 (nove mil reais), mensais. Art. 2º - A remuneração mensal de Secretário Municipal será até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, vedada a concessão de gratificação pela ocupação do cargo. 8 1º - O Prefeito do Município do Ribeirão, no mês de janeiro de cada início anual da legislatura, informará a Câmara Municipal o valor da receita corrente líquida municipal. 8 2º - A omissão da informação contábil, disposta no 8 1º deste artigo, por parte do Prefeito, para fins de repasse duodecimal com vistas às despesas do Poder Legislativo, importará responsabilização administrativa, civil e criminal, constituindo passivo municipal, cujo ônus comportará em ressarcimento compatível ao dano causado e com regressiva ação de caráter judicial, em prol do erário, contra quem lhe deu causa. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Ribeirão-PE, 02 de janeiro de 2013. Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão - PE - CEP: 55.20- 000 - Fone: (81) 3671-4369 = E-mail: cmribeirao(Oyahoo.com.br