| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores efetivos do município de Ribeirão, e dá outras providências. |
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LEI nº 1.514/2013 EMENTA: Dispõem sobre o reajuste dc- benefícios pagos pelo Fundo de Previdência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos do Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, da Presidência d» República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2013, faz saber que a Câmar. Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei: . Art. 1º - Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência Social do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV, serão majorados a partir de 1º de janeiro de 2013, para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oitc reais); Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos) todos os aposentados e pensionistas, que ocuparam funções classificadas em lei específica. Art. 3º - O fator de reajuste dos benefícios acima do valor estabelecidos de acordo com art. 1º será concedido de acordo com as respectivas funções, conforme o anexo | desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos a 1º de janeiro de 2013. Gabinete do eito do Ribeirão, em 25 de fevereiro de 2013. ré à Jacobina de Figueiredo Prefeito shuançando para o lem de tados Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao gmail.com PREFEITURA RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. ANEXO | DA LEI Nº 1.514/2013 Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido : SALARIO BASE ABONO SALARIAL FUNÇÃO TUAL 10% Arquivista R$ 678,00 67,80 | Pedreiro R$ 678,00 67,80 | Vigilante R$ 678,00 67,80 | Carpinteiro R$ 678,00 67,80 ii Fiscal R$ 678,00 67,80 : Enfermeiro | R$ 678,00 67,80 a Pintor R$ 678,00 67,80 Eletricista | R$ 678,00 67,80 q Eletricista || R$ 678,00 67,80 ! Mecânico R$ 678,00 67,80 Motorista R$ 678,00 67,80 Jardineiro R$ 678,00 67,80 | Telefonista R$ 678,00 67,80 Encanador R$ 678,00 67,80 | Soldador R$ 678,00 67,80 | Serrador R$ 678,00 67,80 E Escrit. Auxiliar R$ 678,00 67,80 h | Enc. Pedreiro R$ 678,00 67,80 4 Atend. De Enfermagem R$ 678,00 67,80 À Auxiliar Contábil R$ 678,00 67,80 Atendente R$ 678,00 67,80 Assist. Contábil R$ 678,00 67,80 Assist. Administrativo R$ 678,00 67,80 Ê Assist. de Gabinete R$ 678,00 67,80 ! Assessor Administrativo R$ 678,00 67,80 Agente Administrativo R$ 678,00 67,80 Agente de Controle Interno R$ 678,00 67,80 | Ag. Adm. de Tec. da Informática R$ 678,00 67,80 1 Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 678,00 67,80 E Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 678,00 67,80 í GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 25 DE FEVEREIRO DE 2013. ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO PREFEITO suançando para o bem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao gmail.com