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norma nº 1513/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaConcede aumento salarial aos servidores efetivos do município de Ribeirão, e dá outras providências.
native_id162

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LEI nº 1.514/2013
EMENTA: Dispõem sobre o reajuste dc-
benefícios pagos pelo Fundo de Previdência
do Município de Ribeirão e Demais Valores
constantes do Regulamento da Previdência
Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamentos do Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, da Presidência d»
República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2013, faz saber que a Câmar.
Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei: .
Art. 1º - Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de
Previdência Social do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV, serão
majorados a partir de 1º de janeiro de 2013, para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oitc
reais);
Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de 67,80 (sessenta e sete reais e
oitenta centavos) todos os aposentados e pensionistas, que ocuparam funções classificadas
em lei específica.
Art. 3º - O fator de reajuste dos benefícios acima do valor estabelecidos de acordo com art.
1º será concedido de acordo com as respectivas funções, conforme o anexo | desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
direitos a 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do eito do Ribeirão, em 25 de fevereiro de 2013.
ré
à Jacobina de Figueiredo
Prefeito
shuançando para o lem de tados
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
pmribeirao gmail.com
PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
ANEXO | DA LEI Nº 1.514/2013
Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido
: SALARIO BASE ABONO SALARIAL
FUNÇÃO TUAL 10%
Arquivista R$ 678,00 67,80 |
Pedreiro R$ 678,00 67,80 |
Vigilante R$ 678,00 67,80 |
Carpinteiro R$ 678,00 67,80 ii
Fiscal R$ 678,00 67,80 :
Enfermeiro | R$ 678,00 67,80 a
Pintor R$ 678,00 67,80
Eletricista | R$ 678,00 67,80 q
Eletricista || R$ 678,00 67,80 !
Mecânico R$ 678,00 67,80
Motorista R$ 678,00 67,80
Jardineiro R$ 678,00 67,80 |
Telefonista R$ 678,00 67,80
Encanador R$ 678,00 67,80 |
Soldador R$ 678,00 67,80 |
Serrador R$ 678,00 67,80 E
Escrit. Auxiliar R$ 678,00 67,80 h |
Enc. Pedreiro R$ 678,00 67,80 4
Atend. De Enfermagem R$ 678,00 67,80 À
Auxiliar Contábil R$ 678,00 67,80
Atendente R$ 678,00 67,80
Assist. Contábil R$ 678,00 67,80
Assist. Administrativo R$ 678,00 67,80 Ê
Assist. de Gabinete R$ 678,00 67,80 !
Assessor Administrativo R$ 678,00 67,80
Agente Administrativo R$ 678,00 67,80
Agente de Controle Interno R$ 678,00 67,80 |
Ag. Adm. de Tec. da Informática R$ 678,00 67,80 1
Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 678,00 67,80 E
Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 678,00 67,80 í
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO
PREFEITO
suançando para o bem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93 E-MAIL
pmribeirao gmail.com

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