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norma nº 1515/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.
native_id164

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PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI nº 1.515 de 03 de ABRIL de 2013
EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de
" natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de
receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios — FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infra-
estrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
$ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo de
Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro
subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização.
$ 2º O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente:
I — demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados e recebidos no período;
b) recursos disponíveis; e
e) recursos utilizados no período; e
II — relatório discriminado contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
$ 3º O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31
de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 84 1º e 2º.
$ 4º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará na reversão do eventual saldo
remanescente para a Conta Única do Município.
shuançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
pmribeirao Qgmail.com
PREFEITURA
BEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal
para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos.
Parágrafo Único — A utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal
deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios —
FEM.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal:
I — recursos oriundos do FEM;
II — dotações orçamentárias;
III- doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas,
bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV — rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da
lei;
V- saldos de exercícios anteriores; e
VI outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal de
Gestão Financeira.
Art. 5º - Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de
controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem
prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Chefe do Executivo Municipal em 03 de abril de 2013.
Ro obina de Figueiredo
Prefeito
Avançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
pmribeirao gmail.com

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