| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI nº 1.515 de 03 de ABRIL de 2013 EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de " natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios — FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infra- estrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. $ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização. $ 2º O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente: I — demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados e recebidos no período; b) recursos disponíveis; e e) recursos utilizados no período; e II — relatório discriminado contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. $ 3º O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 84 1º e 2º. $ 4º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará na reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município. shuançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao Qgmail.com PREFEITURA BEIRÃO Avançando para o bem de todos. Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos. Parágrafo Único — A utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios — FEM. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal: I — recursos oriundos do FEM; II — dotações orçamentárias; III- doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV — rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V- saldos de exercícios anteriores; e VI outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira. Art. 5º - Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Chefe do Executivo Municipal em 03 de abril de 2013. Ro obina de Figueiredo Prefeito Avançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao gmail.com