| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do trecho da antiga BR 101 e dá outras providências. |
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PREFEITURA RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.517.2013 de 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do trecho da antiga BR 101 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina-se de Dr. Júlio Barreto da Costa Pereira o Trecho da antiga BR 101 que passa por dentro do Município de Ribeirão compreendido entre o trevo localizado antes do antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal, sentido Ribeirão/Recife, KM 148, até o trevo que fica localizado no final da Vila Bandeirante, KM 152. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas nos locais, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, CELPE, OI TELEMAR, Cartório de Registro de Imóveis e Superintendência Regional do DNIT no Estado de Pernambuco. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ribeirão, em 08 de abril de 2013 ROMEU AR DE FIGUEIREDO - Prefeito - suançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoDgmail.com