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norma nº 1517/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaDispõe sobre a denominação do trecho da antiga BR 101 e dá outras providências.
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PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.517.2013 de 08 DE ABRIL DE 2013.
EMENTA: Dispõe sobre a
denominação do trecho da
antiga BR 101 e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina-se de Dr. Júlio Barreto da Costa Pereira o
Trecho da antiga BR 101 que passa por dentro do Município de Ribeirão
compreendido entre o trevo localizado antes do antigo Posto da Polícia
Rodoviária Federal, sentido Ribeirão/Recife, KM 148, até o trevo que fica
localizado no final da Vila Bandeirante, KM 152.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas
nos locais, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, CELPE,
OI TELEMAR, Cartório de Registro de Imóveis e Superintendência Regional do DNIT
no Estado de Pernambuco.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ribeirão, em 08 de abril de 2013
ROMEU AR DE FIGUEIREDO
- Prefeito -
suançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoDgmail.com

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