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norma nº 1518/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaAcrescenta item letra K No parágrafo único da Lei 1.312/2001 que Autoriza Doações de Gêneros de Primeira Necessidade a Pessoas Carentes no Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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PREFEITURA
RI BEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
24,
LEI Nº 1.518/2013:DE-13 DE MAIO DE 2013.
Acrescenta item letra K no Parágrafo Único |
da Lei 1.312/2001 que Autoriza Doações de |
Gêneros de Primeira Necessidade a Pessoas |
Carentes no Município de Ribeirão, Estado |
de Pernambuco, e dá outras providencias. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de
1988, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado o item letra K no Parágrafo Único da Lei
1.312/2001 que ficará com a seguinte redação:
Parágrafo Único — Os Gêneros de primeira necessidade referidos no presente artigo
limitam-se aos seguintes:
a) Alimentos;
b) Medicamentos;
c) Materiais de construção;
d) Equipamentos para deficientes físicos e visuais;
e) Auxilio transporte;
f) Auxílio moradia;
9) Auxílio natalidade;
h) Auxilio funeral;
i) Segunda via de documentos de identificação pessoal;
j) Registro de Nascimento 2º Via;
k) Os benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social(Loas), alterada pela Lei
nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Juntamente com os serviços
socioassistenciais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de
Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e
dos direitos sociais e humanos.
A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de
demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade,
ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos
serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da
Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
Auançando para o Geri de tados
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoOgmail.com
PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
Art. 2º As modificações de que trata o caput deste Parágrafo basear-se-ão em
pesquisas e estudos técnicos, bem como nas avaliações de seus reflexos econômicos,
sociais e políticos, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e
Cidadania.
Art. 3º. Fica revogada o parágrafo Único da Lei 1.312/2001 e as disposições
contrarias a esta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito, Ribeirão, em 13 de maio de 2013
(A
DE FIGUEIREDO
- Prefeito -
suançando para o bem de tados
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoQDgmail.com

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