| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Munícipio de Ribeirão. |
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PREFEITURA *» RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI 1.520, DE 13 DE JUNHO DE 2013. ) Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribeirão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribeirão, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de Ribeirão. $1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Avançando para o bem de todos. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor fixado na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2009. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Gabinete do Chefe do Executivo, em 13 de junho de 2013. E o sam = - MED SACOS SE FIGUEIREDO Prefeito Municipal