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norma nº 1520/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Munícipio de Ribeirão.
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PREFEITURA
*» RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI 1.520, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
) Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, instituído e administrado pela Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Ribeirão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por
meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribeirão,
bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de
Ribeirão.
$1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Avançando para o bem de todos.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o
valor fixado na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2009.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 10 Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Chefe do Executivo, em 13 de junho de 2013.
E o sam
= -
MED SACOS SE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

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