| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 1.280/2000 (que institui bolsas de estágios para Estudantes dos Cursos de Licenciatura Plena e dá outras providências. |
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PREFEITURA RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.521/2013 EMENTA: Altera o art. 3º da Lei n.º 1.280/2000 (que institui bolsas de estágios para Estudantes dos Cursos de Licenciatura Plena e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA DE VEREADORES DE RIBEIRAO, em regime de urgência, aprovou e eu sanciono seguinte LEI: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º O artigo 3º da lei 1.280/00 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Bolsista receberá a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por mês, durante o período de estágio, que será de até 02 (dois) anos, respeitado o art. 11 da LEI FEDERAL Nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Chefe do Executivo, em 13 de junho de 2013. Y E fá INA DE FIGUEIREDO PREFEITO uançando para o Cem de todas Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoDgmail.com