br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1524/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaDispõe sobre a majoração do valor dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e dá outras providências.
native_id173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA
RIBEIRÃO
AvSnçêndo para é mom dº todos.
LEI Nº 1.524/2013
De 23 de agosto de 2013
EMENTA: Dispõe sobre a majoração do valor
dos vencimentos dos Agentes Comunitário:
de Saúde — ACSs, e dá Outras Providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, o Exmo Sr.
ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, com Fulclo na Carta
Magna de 1988, em seu art. 29 e seguintes, ainda, no art. 30, da Lei Orgânica Municipal,
sem prejuízo de outros dispositivos, leis e normativos que regulem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O vencimento pertinente ao Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde
fica majorado para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os vencimentos dos Agentes comunitários de Saúde, de que
trata o caput do artigo, será reajustado de forma automática, desde que haja disponibilidade
dos recursos financeiros na municipalidade, condicionando-se ao repasse do Ministério da
Saúde (Política Nacional da Atenção Básica), e as condições estabelecidas na Portaria
Ministerial sobre à matéria, a qual fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde, respeitando-se em todo caso, o que pertine
a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, tocante à despesa com Pessoal.
Art. 2º Os recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD — Piso de Atenção Básica — Saúde Família,
conforme estabelece o artigo 2º, da Portaria MS/GM nº 260, de 21.02.2013, do Ministro de
Estado da Saúde (Plano orçamentário 0006 — Piso de Atenção Básica Variável — Saúde da
Família).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribeirão/PE., em 23 de Agosto de 2013.
r
— "8
JACÓBINA DE FIGUEIREDO
Prefeito
uançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93 E-MAIL
pmribeirao Ggmail.com

open original →