| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do valor dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA RIBEIRÃO AvSnçêndo para é mom dº todos. LEI Nº 1.524/2013 De 23 de agosto de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a majoração do valor dos vencimentos dos Agentes Comunitário: de Saúde — ACSs, e dá Outras Providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, o Exmo Sr. ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, com Fulclo na Carta Magna de 1988, em seu art. 29 e seguintes, ainda, no art. 30, da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de outros dispositivos, leis e normativos que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O vencimento pertinente ao Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde fica majorado para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por mês. PARÁGRAFO ÚNICO — Os vencimentos dos Agentes comunitários de Saúde, de que trata o caput do artigo, será reajustado de forma automática, desde que haja disponibilidade dos recursos financeiros na municipalidade, condicionando-se ao repasse do Ministério da Saúde (Política Nacional da Atenção Básica), e as condições estabelecidas na Portaria Ministerial sobre à matéria, a qual fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, respeitando-se em todo caso, o que pertine a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, tocante à despesa com Pessoal. Art. 2º Os recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD — Piso de Atenção Básica — Saúde Família, conforme estabelece o artigo 2º, da Portaria MS/GM nº 260, de 21.02.2013, do Ministro de Estado da Saúde (Plano orçamentário 0006 — Piso de Atenção Básica Variável — Saúde da Família). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribeirão/PE., em 23 de Agosto de 2013. r — "8 JACÓBINA DE FIGUEIREDO Prefeito uançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNP) 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao Ggmail.com