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norma nº 1530/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2013
Date 2013-12-22
EmentaInstitui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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cias PREFEITURA
E timio
Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.1530/2013.
EMENTA: Institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2014/2017 do Município de Ribeirão, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso
de suas competências constitucionais, e suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e disposições previstas no Inciso IV, $ 1º, art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco:
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e-eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Ribeirão, Estado de
Pernambuco, para execução no quadriênio 2014/2017, em conformidade com o
disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e demais dispositivos Constitucionais e vigentes, sendo revisados
anualmente.
Art. 2º - As programações da execução das despesas previstas na nova
execução orçamentária no exercício financeiro de 2014 estão prescritas nos anexos
integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, portaria nº 42/99 do Ministério de
Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial nº 163/01 e demais legislações
pertinentes a matéria.
Art. 3º - a inclusão ou exclusão de programas constitucionais desta Lei, serão
propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico.
Art. 4º - As funções de governo, prevista na portaria/MOP/Nº 42/99, ficam
distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais
serão executados através de seus respectivos órgãos e unidades, em razão da
própria organização administrativa do Ente federativo.
Art. 5º - A presente programação teve como base fundamental ás
necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em consonância com os
interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente.
Auançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao) gmail.com
PREFEITUR
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e valores
estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas
estimadas para o exercício financeiro de 2014 de forma a assegurar o equilíbrio
orçamentário.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão do Plano Plurianual, ou lei que
autoriza sua inclusão.
Art. 8º O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento
coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as funções
de governo, buscando atingir como meta principal á satisfação da comunidade.
Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta lei, numeradas por
páginas de 001 a 97.
Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2013.
“Rom E eles
PREFEITO
Muançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoDgmail.com

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