| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2013 |
| Date | 2013-12-22 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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cias PREFEITURA E timio Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.1530/2013. EMENTA: Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências constitucionais, e suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e disposições previstas no Inciso IV, $ 1º, art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco: Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e-eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, para execução no quadriênio 2014/2017, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos Constitucionais e vigentes, sendo revisados anualmente. Art. 2º - As programações da execução das despesas previstas na nova execução orçamentária no exercício financeiro de 2014 estão prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, portaria nº 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial nº 163/01 e demais legislações pertinentes a matéria. Art. 3º - a inclusão ou exclusão de programas constitucionais desta Lei, serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico. Art. 4º - As funções de governo, prevista na portaria/MOP/Nº 42/99, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos órgãos e unidades, em razão da própria organização administrativa do Ente federativo. Art. 5º - A presente programação teve como base fundamental ás necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente. Auançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeirao) gmail.com PREFEITUR RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e valores estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas para o exercício financeiro de 2014 de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário. Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão do Plano Plurianual, ou lei que autoriza sua inclusão. Art. 8º O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as funções de governo, buscando atingir como meta principal á satisfação da comunidade. Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta lei, numeradas por páginas de 001 a 97. Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2013. “Rom E eles PREFEITO Muançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL pmribeiraoDgmail.com