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norma nº 1498/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaConcede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados do município de Ribeirão, e dá outras providências.
native_id177

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RARA prura Muita
Governo de todos os Ribeirãoenses
LEInº 1.498/2012
EMENTA: Concede aumento salarial aos
servidores efetivos e comissionados dc
município de Ribeirão, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamentos no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, da Presidência da
República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2012, faz saber que a Câmara
Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o chefe do poder executivo a conceder aumento salarial aos servidores
efetivos municipais, determinando o salário base no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e
dois reais).
Art. 2º - Autoriza o mesmo a conceder aos servidores da ativa com funções classificadas um
abono salarial de 10% no valor de R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos), sob o
mesmo, que não incidirão quaisquer vantagens e ou benefícios, conforme ANEXO deste
PROJETO DE LEI.
Art. 3º - O aumento concedido no artigo 1º e o abono salarial constante do art. 2º serão
autorizados a partir do dia 1º de janeiro de 2012, e terão as despesas orçamentárias autorizadas
pelo orçamento em vigor.
Art. 4º - Fica autorizado a conceder o abono de 10% aos cargos comissionados CC-III, CC-IV
e CCY, e estabelece como base o salário definido ao artigo primeiro;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos
em 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 28 de março de 2012.
Clóvis soséÉGaaa Paiva
Prefeito
i
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraou m
e
Governo de todos os Ribeirãoenses
ANEXO | ÚNICO ALEI Nº 1.498/2012
Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido
ABONO
FUNÇÃO SALDO SALARIAL
10%
Arquivista R$ 622,00 62,20
Pedreiro R$ 622,00 62,20
Vigilante R$ 622,00 62,20
Carpinteiro R$ 622,00 62,20
Fiscal R$ 622,00 62,20
Enfermeiro | R$ 622,00 62,20
Pintor R$ 622,00 62,20
Eletricista | R$ 622,00 62,20
Eletricista | R$ 622,00 62,20
Mecânico R$ 622,00 62,20
Motorista R$ 622,00 62,20
Jardineiro R$ 622,00 62,20
Telefonista R$ 622,00 62,20
Encanador R$ 622,00 62,20
Soldador R$ 622,00 62,20
Serrador R$ 622,00 62,20
Escrit. Auxiliar R$ 622,00 62,20
Enc. Pedreiro R$ 622,00 62,20
Atend. De Enfermagem R$ 622,00 62,20
Auxiliar Contábil R$ 622,00 62,20
Atendente R$ 622,00 62,20
Assist. Contábil R$ 622,00 62,20
Assist. Administrativo R$ 622,00 62,20
Assist. de Gabinete R$ 622,00 62,20
Assessor Administrativo R$ 622,00 62,20
Agente Administrativo R$ 622,00 62,20
Agente de Controle Interno R$ 622,00 62,20
| Ag. Adm. De Tec. da Informática R$ 622,00 62,20
Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 622,00 62,20
Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 622,00 62,20
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 28 DE MARÇO DE 2012.
a
CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA
PREFEITO
2
aum “pal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Dgma co:
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