| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados do município de Ribeirão, e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
RARA prura Muita Governo de todos os Ribeirãoenses LEInº 1.498/2012 EMENTA: Concede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados dc município de Ribeirão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, da Presidência da República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2012, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o chefe do poder executivo a conceder aumento salarial aos servidores efetivos municipais, determinando o salário base no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 2º - Autoriza o mesmo a conceder aos servidores da ativa com funções classificadas um abono salarial de 10% no valor de R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos), sob o mesmo, que não incidirão quaisquer vantagens e ou benefícios, conforme ANEXO deste PROJETO DE LEI. Art. 3º - O aumento concedido no artigo 1º e o abono salarial constante do art. 2º serão autorizados a partir do dia 1º de janeiro de 2012, e terão as despesas orçamentárias autorizadas pelo orçamento em vigor. Art. 4º - Fica autorizado a conceder o abono de 10% aos cargos comissionados CC-III, CC-IV e CCY, e estabelece como base o salário definido ao artigo primeiro; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos em 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 28 de março de 2012. Clóvis soséÉGaaa Paiva Prefeito i Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraou m e Governo de todos os Ribeirãoenses ANEXO | ÚNICO ALEI Nº 1.498/2012 Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido ABONO FUNÇÃO SALDO SALARIAL 10% Arquivista R$ 622,00 62,20 Pedreiro R$ 622,00 62,20 Vigilante R$ 622,00 62,20 Carpinteiro R$ 622,00 62,20 Fiscal R$ 622,00 62,20 Enfermeiro | R$ 622,00 62,20 Pintor R$ 622,00 62,20 Eletricista | R$ 622,00 62,20 Eletricista | R$ 622,00 62,20 Mecânico R$ 622,00 62,20 Motorista R$ 622,00 62,20 Jardineiro R$ 622,00 62,20 Telefonista R$ 622,00 62,20 Encanador R$ 622,00 62,20 Soldador R$ 622,00 62,20 Serrador R$ 622,00 62,20 Escrit. Auxiliar R$ 622,00 62,20 Enc. Pedreiro R$ 622,00 62,20 Atend. De Enfermagem R$ 622,00 62,20 Auxiliar Contábil R$ 622,00 62,20 Atendente R$ 622,00 62,20 Assist. Contábil R$ 622,00 62,20 Assist. Administrativo R$ 622,00 62,20 Assist. de Gabinete R$ 622,00 62,20 Assessor Administrativo R$ 622,00 62,20 Agente Administrativo R$ 622,00 62,20 Agente de Controle Interno R$ 622,00 62,20 | Ag. Adm. De Tec. da Informática R$ 622,00 62,20 Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 622,00 62,20 Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 622,00 62,20 GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 28 DE MARÇO DE 2012. a CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA PREFEITO 2 aum “pal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Dgma co: is 4 sat Em A