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norma nº 1499/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Fundo de Previdência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
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LEI nº 1.499/2012
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos
benefícios pagos pelo Fundo de Previdência
do Município de Ribeirão e Demais Valores
constantes do Regulamento da Previdência
Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamentos no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, da Presidência da
República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2012, faz saber que a Câmara
Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência
Social do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV, serão majorados a
partir de 1º de janeiro de 2012, para R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais);
Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de 62,20 (sessenta e dois reais e
vinte centavos) todos os aposentados e pensionistas, que ocuparam funções classificadas em lei
específica.
Art. 3º - O fator de reajuste dos benefícios acima do valor estabelecidos de acordo com urt. 1º
será concedido de acordo com as respectivas funções, conforme o anexo 1 desta lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos a 1º de
janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 28 de março de 2012.
ZA =
Clóvis rosa Paiva
Prefeito
l
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoign» «
a
KRA ernttura Municipe ar E
Governo de todos os Ribeirãcenses
ANEXO | A LEI Nº 1.499/2012
Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido
FUNÇÃO SALARIO BASE ABONO
ATUAL SALARIAL
10%
Arquivista R$ 622,00 62,20
Pedreiro R$ 622,00 62,20
Vigilante R$ 622,00 62,20
Carpinteiro R$ 622,00 62,20
Fiscal R$ 622,00 62,20
Enfermeiro | R$ 622,00 62,20
Pintor R$ 622,00 62,20
Eletricista | R$ 622,00 62,20
Eletricista II R$ 622,00 62,20
Mecânico R$ 622,00 62,20
Motorista R$ 622,00 62,20
Jardineiro R$ 622,00 62,20
Telefonista R$ 622,00 62,20
Encanador R$ 622,00 62,20
Soldador R$ 622,00 62,20
Serrador R$ 622,00 62,20
Escrit. Auxiliar R$ 622,00 62,20
Enc. Pedreiro R$ 622,00 62,20 . |
Atend. De Enfermagem R$ 622,00 62,20 -
Auxiliar Contábil R$ 622,00 62,20
Atendente R$ 622,00 62,20
Assist. Contábil R$ 622,00 62,20
Assist. Administrativo R$ 622,00 62,20
Assist. de Gabinete R$ 622,00 62,20
Assessor Administrativo R$ 622,00 62,20
Agente Administrativo R$ 622,00 62,20
Agente de Controle Interno R$ 622,00 62,20
Ag. Adm. de Tec. da Informática R$ 622,00 62,20
Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 622,00 62,20
Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 622,00 62,20
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 28 DE MARÇO DE 2012.
Gs
CLÓVIS JOSÉ PRÁGANA PAIVA
PREFEITO
2
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoGig n

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