| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Fundo de Previdência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. |
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LEI nº 1.499/2012 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Fundo de Previdência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, da Presidência da República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2012, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência Social do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV, serão majorados a partir de 1º de janeiro de 2012, para R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais); Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos) todos os aposentados e pensionistas, que ocuparam funções classificadas em lei específica. Art. 3º - O fator de reajuste dos benefícios acima do valor estabelecidos de acordo com urt. 1º será concedido de acordo com as respectivas funções, conforme o anexo 1 desta lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos a 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 28 de março de 2012. ZA = Clóvis rosa Paiva Prefeito l Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoign» « a KRA ernttura Municipe ar E Governo de todos os Ribeirãcenses ANEXO | A LEI Nº 1.499/2012 Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido FUNÇÃO SALARIO BASE ABONO ATUAL SALARIAL 10% Arquivista R$ 622,00 62,20 Pedreiro R$ 622,00 62,20 Vigilante R$ 622,00 62,20 Carpinteiro R$ 622,00 62,20 Fiscal R$ 622,00 62,20 Enfermeiro | R$ 622,00 62,20 Pintor R$ 622,00 62,20 Eletricista | R$ 622,00 62,20 Eletricista II R$ 622,00 62,20 Mecânico R$ 622,00 62,20 Motorista R$ 622,00 62,20 Jardineiro R$ 622,00 62,20 Telefonista R$ 622,00 62,20 Encanador R$ 622,00 62,20 Soldador R$ 622,00 62,20 Serrador R$ 622,00 62,20 Escrit. Auxiliar R$ 622,00 62,20 Enc. Pedreiro R$ 622,00 62,20 . | Atend. De Enfermagem R$ 622,00 62,20 - Auxiliar Contábil R$ 622,00 62,20 Atendente R$ 622,00 62,20 Assist. Contábil R$ 622,00 62,20 Assist. Administrativo R$ 622,00 62,20 Assist. de Gabinete R$ 622,00 62,20 Assessor Administrativo R$ 622,00 62,20 Agente Administrativo R$ 622,00 62,20 Agente de Controle Interno R$ 622,00 62,20 Ag. Adm. de Tec. da Informática R$ 622,00 62,20 Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 622,00 62,20 Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 622,00 62,20 GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 28 DE MARÇO DE 2012. Gs CLÓVIS JOSÉ PRÁGANA PAIVA PREFEITO 2 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoGig n