| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Altera o art. 34 da Lei n.º 1.468/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal), Concede aumento de 22,22% (vinte e dois, vinte e dois por cento) aos professores do ensino fundamental e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO LEI Nº 1.501/2012 EMENTA: Altera o art. 34 da Lei n.º 1.468/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal), Concede aumento de 22,22% (vinte e dois, vinte e dois por cento) aos professores do ensino fundamental e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos nos artigos 253 e 254 da Constituição do Estado, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder aumento de 22,22% (vinte e dois, vinte e dois por cento), sob o salário base dos professores do ensino fundamental, conforme anexo | e Il deste Projeto de Lei. Fica revogado o Caput do Art. 34 que ficará com a seguinte redação: Art. 34 O plano de pagamento do (professor 150 horas — aula e professor 200 horas — aula), obedecerá ao plano de cargos, constantes na tabela do anexo | E Il, respeitando o seguinte critério: | — O vencimento inicial da classe A não será inferior ao valor proporcional de 150 horas — aula, conforme dispõe o Piso Nacional anualmente atualizado pelo Governo Federal. Art. 2º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Chefe do Executivo, em 04 de abril de 2012. CLÓVIS JOSÉ PRÁGANA PAIVA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO ANEXO | LEI Nº 1.501/2012 | CLASSE | Nº DE AULAS SALARIO BASE ] n Wa IV Vo A 150 108825 | 1.142,66 | 1.199,79 | 1.259,78 | 1.322,77 | 1.388,91. “a 150 114266 | 1.199,79 | 1.259,78 | 1.322,77 | 1.388,91 | 1.458,55 Rs 150 125692 | 1.319,77 | 1.385,75 | 1.455,04 | 1.527,80 | 1.604,71. DB 150 144547 | 1.517,73 | 1.593,61 | 1.673,30 | 1.756,96 | 1.844» ANEXO II LEI Nº 1.501/2012 CLASSE | Nº DE AULAS SALARIO BASE I " Mm IV Vit A 200 145100 | 1.523,55 | 1.599,72 | 1.679,71 B 200 1.523,55 | 1.599,72 | 1.679,71 | 1.763,70 € 200 | 1.675,90 | 1.795,70 | 1.847,68 | 1.940,06 | ob PODE di diga705 3,65 | 2.124,83 | 2.231,07 Gabinete do Chefe do Executivo, em 04 de abril de 2012. EC < CLÓVIS JOSÉ PRÁGANA PAIVA PREFEITO