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norma nº 1501/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAltera o art. 34 da Lei n.º 1.468/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal), Concede aumento de 22,22% (vinte e dois, vinte e dois por cento) aos professores do ensino fundamental e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
LEI Nº 1.501/2012
EMENTA: Altera o art. 34 da Lei n.º 1.468/2009 (Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público
Municipal), Concede aumento de 22,22% (vinte e dois,
vinte e dois por cento) aos professores do ensino
fundamental e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamentos nos artigos 253 e 254 da Constituição
do Estado, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO,
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder aumento de
22,22% (vinte e dois, vinte e dois por cento), sob o salário base dos
professores do ensino fundamental, conforme anexo | e Il deste Projeto de Lei.
Fica revogado o Caput do Art. 34 que ficará com a seguinte redação:
Art. 34 O plano de pagamento do (professor 150 horas — aula e
professor 200 horas — aula), obedecerá ao plano de cargos, constantes na
tabela do anexo | E Il, respeitando o seguinte critério:
| — O vencimento inicial da classe A não será inferior ao valor
proporcional de 150 horas — aula, conforme dispõe o Piso Nacional anualmente
atualizado pelo Governo Federal.
Art. 2º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Chefe do Executivo, em 04 de abril de 2012.
CLÓVIS JOSÉ PRÁGANA PAIVA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
ANEXO |
LEI Nº 1.501/2012
| CLASSE | Nº DE AULAS SALARIO BASE ] n Wa IV Vo
A 150 108825 | 1.142,66 | 1.199,79 | 1.259,78 | 1.322,77 | 1.388,91.
“a 150 114266 | 1.199,79 | 1.259,78 | 1.322,77 | 1.388,91 | 1.458,55
Rs 150 125692 | 1.319,77 | 1.385,75 | 1.455,04 | 1.527,80 | 1.604,71.
DB 150 144547 | 1.517,73 | 1.593,61 | 1.673,30 | 1.756,96 | 1.844»
ANEXO II
LEI Nº 1.501/2012
CLASSE | Nº DE AULAS SALARIO BASE I " Mm IV Vit
A 200 145100 | 1.523,55 | 1.599,72 | 1.679,71
B 200 1.523,55 | 1.599,72 | 1.679,71 | 1.763,70
€ 200 | 1.675,90 | 1.795,70 | 1.847,68 | 1.940,06
| ob PODE di diga705 3,65 | 2.124,83 | 2.231,07
Gabinete do Chefe do Executivo, em 04 de abril de 2012.
EC <
CLÓVIS JOSÉ PRÁGANA PAIVA
PREFEITO

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