| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2012 |
| Date | 2012-07-09 |
| Ementa | Incorpora o abono de 10% no salário dos Servidores Classificados do munícipio de Ribeirão, e dá outras providências. |
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Governo do todos os Riboiráoensos LEI nº 1.503/2012 EMENTA: Incorporara o abono de 10% no salário dos Servidores Classificados do município de Ribeirão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no Estatuto dos Servidores, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o chefe do poder executivo a incorporar o abono de 10% no salário dos servidores da ativa com funções classificadas do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 09 de julho de 2012. Clóvis José És Paiva Prefeito 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Ogmail.com