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norma nº 1503/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2012
Date 2012-07-09
EmentaIncorpora o abono de 10% no salário dos Servidores Classificados do munícipio de Ribeirão, e dá outras providências.
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Governo do todos os Riboiráoensos
LEI nº 1.503/2012
EMENTA: Incorporara o abono de 10% no
salário dos Servidores Classificados do
município de Ribeirão, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamentos no Estatuto dos Servidores, faz saber que a Câmara Municipal do
Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o chefe do poder executivo a incorporar o abono de 10% no salário dos
servidores da ativa com funções classificadas do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 09 de julho de 2012.
Clóvis José És Paiva
Prefeito
1
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Ogmail.com

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