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norma nº 1505/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2012
Date 2012-10-29
EmentaResolve Conceder reposição salarial aos servidores em cargos de extinção cedidos a COMPESA-PE SANAR e dá outras providências.
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Govemo de todos os Ribeirãoanses
LEInº 1.505/2012
EMENTA: Resolve Conceder reposição
salarial aos servidores em cargos de
extinção cedidos a COMPESA -PE SANAR
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamentos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e conforme
ACORDO COLETVO DO TRABALHO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDIUSTRIAS URNANAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, faz saber eu a Câmara Municipal de Ribeirão, aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
ART. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder a reposição
das perdas salariais, aos servidores que se encontram a disposição da
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO — COMPESA,
conforme prevê a LEI MUNICIPAL DE nº 1.455/2009, regulamentado no
DECRETO MUNICIPAL de nº 020/2009, no percentual de 25,90% (vinte e cinco
vírgula noventa por cento) a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da
aprovação e sanção da presente Lei.
Parágrafo Primeiro: Conforme dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº
1.455/2009, todos os direitos contemplados antes da realização do TERMO DE
COOPERAÇÃO TECNICA serão devidamente garantidos, aos servidores cedidos
aquele órgão estadual.
Parágrafo Segundo: Será de inteira responsabilidade da COMPESA o repasse
das perdas aos servidores constantes do DECRETO MUNICIPAL no percentual
de 25,91%, devendo a COMPESA, ser informado através da Prefeitura
Municipal de Ribeirão dos valores a serem pagos, em um prazo não inferior a 30
(trinta) dias para a efetivação do pagamento.
Art. 2º - Ficará ainda a cargo das despesas da COMPESA, o valor do vale refeição
e alimentação que serão repassados aos funcionários cedidos a COMPESA no
valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), com uma concessão
mínima mensal de 22 (vinte e dois) tíquetes por mês, valor este estipulado pelo
acordo coletivo vigente, conformo Cláusula 49º.
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL
RAR ria unica
SELN A)
de todos os Ribeirãoenses
Governo
Parágrafo único: Quando se tratar do cargo de operadores, empregados estes que
laboram em turnos de revezamento, deverá ser fornecido a quantidade de 30
(trinta) vales refeição mensalmente, conforme acordo coletivo no parágrafo quarto
da clausula 49;
Art.4º- Fica obrigada a COMPESA a conceder a participação dos servidores a sua
disposição, elencados no DECRETO MUNICIPAL, em regime de cessão, no
plano de saúde conforme artigo 4º inciso II da lei municipal nº 1.455/2009.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia útil do mês subseqiiente ao da
aprovação e sanções da presente LEI, retroagindo a vigência da LEI MUNICIPAL
de nº 1.502/2012, aplicando-se apenas aos servidores cedidos a COMPESA;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei
Municipal de 1.502/2012 de 09 de julho de 2012.
Gabinete do Prefeito do Município de Ribeirão, em 29 de outubro de 2012
CLÓVIS JOSÉ PINA PAIVA
Prefeito
Essa lei contem um anexo DENOMINADO ANEXO 1, onde relaciona os
servidores a disposição da COMPESA.
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL
ANEXO I
DA LEI Nº 1.505/2012
RELAÇÃO DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA COMPESA
Gabinete do Prefeito do Município de Ribeirão, em 29 de outubro de 2012
CLÓVIS JOSÉ E (A PAIVA
Prefeito
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL
ORD. FUNCIONÁRIO FUNÇÃO VINC.| ADM |MAT.
o DILSON ALVES FEITOSA ADMINISTRATIVO | CLT | 01121977 | 0027
02 MAURO SEVERO ALVES E am CLT | 02/01/1988 | 0065
03 | RÔMULO MARQUES CAVALCANTI | apmnsrarivo | CLT | 02051994 | 0077 |
04 FERNANDO SILVA DOS SANTOS LEITURISTA CLT | 02/01/1991 | 0072 |
05 JpsE ONO E 5 IA E CLT | 11/11/1994 | 0081
06 CICERO JOSE DA SILVA RAD | CLT | 020511984 | 0061
07 NIVALDO JOSE ALVES MOTORISTA CLT | 10/04/1984 | 0059.
08 | REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA | CNcANADOR | CLT | osso | 0035 |
09 JOSE MARCOLINO FELIX str CLT | 20/10/1982 | 0050
10 SEVERINO PEDRO DA SILVA da CLT | 04/09/1984 | 0062
11 JAIME JOSÉ SIMÃO EPINETRET CLT | 02/09/1985 | 0064
12 | IVANILDO MANOEL DOS SANTOS | onmanaR | CLT | 22/11/1994 | 0082
13 LINALDO MARTINS DA SILVA LEITURISTA CLT | 02/03/1995 | 0083 |

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