| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | Resolve Conceder reposição salarial aos servidores em cargos de extinção cedidos a COMPESA-PE SANAR e dá outras providências. |
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Govemo de todos os Ribeirãoanses LEInº 1.505/2012 EMENTA: Resolve Conceder reposição salarial aos servidores em cargos de extinção cedidos a COMPESA -PE SANAR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e conforme ACORDO COLETVO DO TRABALHO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDIUSTRIAS URNANAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber eu a Câmara Municipal de Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ART. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder a reposição das perdas salariais, aos servidores que se encontram a disposição da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO — COMPESA, conforme prevê a LEI MUNICIPAL DE nº 1.455/2009, regulamentado no DECRETO MUNICIPAL de nº 020/2009, no percentual de 25,90% (vinte e cinco vírgula noventa por cento) a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da aprovação e sanção da presente Lei. Parágrafo Primeiro: Conforme dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.455/2009, todos os direitos contemplados antes da realização do TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA serão devidamente garantidos, aos servidores cedidos aquele órgão estadual. Parágrafo Segundo: Será de inteira responsabilidade da COMPESA o repasse das perdas aos servidores constantes do DECRETO MUNICIPAL no percentual de 25,91%, devendo a COMPESA, ser informado através da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos valores a serem pagos, em um prazo não inferior a 30 (trinta) dias para a efetivação do pagamento. Art. 2º - Ficará ainda a cargo das despesas da COMPESA, o valor do vale refeição e alimentação que serão repassados aos funcionários cedidos a COMPESA no valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), com uma concessão mínima mensal de 22 (vinte e dois) tíquetes por mês, valor este estipulado pelo acordo coletivo vigente, conformo Cláusula 49º. Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL RAR ria unica SELN A) de todos os Ribeirãoenses Governo Parágrafo único: Quando se tratar do cargo de operadores, empregados estes que laboram em turnos de revezamento, deverá ser fornecido a quantidade de 30 (trinta) vales refeição mensalmente, conforme acordo coletivo no parágrafo quarto da clausula 49; Art.4º- Fica obrigada a COMPESA a conceder a participação dos servidores a sua disposição, elencados no DECRETO MUNICIPAL, em regime de cessão, no plano de saúde conforme artigo 4º inciso II da lei municipal nº 1.455/2009. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia útil do mês subseqiiente ao da aprovação e sanções da presente LEI, retroagindo a vigência da LEI MUNICIPAL de nº 1.502/2012, aplicando-se apenas aos servidores cedidos a COMPESA; Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal de 1.502/2012 de 09 de julho de 2012. Gabinete do Prefeito do Município de Ribeirão, em 29 de outubro de 2012 CLÓVIS JOSÉ PINA PAIVA Prefeito Essa lei contem um anexo DENOMINADO ANEXO 1, onde relaciona os servidores a disposição da COMPESA. Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL ANEXO I DA LEI Nº 1.505/2012 RELAÇÃO DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA COMPESA Gabinete do Prefeito do Município de Ribeirão, em 29 de outubro de 2012 CLÓVIS JOSÉ E (A PAIVA Prefeito Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL ORD. FUNCIONÁRIO FUNÇÃO VINC.| ADM |MAT. o DILSON ALVES FEITOSA ADMINISTRATIVO | CLT | 01121977 | 0027 02 MAURO SEVERO ALVES E am CLT | 02/01/1988 | 0065 03 | RÔMULO MARQUES CAVALCANTI | apmnsrarivo | CLT | 02051994 | 0077 | 04 FERNANDO SILVA DOS SANTOS LEITURISTA CLT | 02/01/1991 | 0072 | 05 JpsE ONO E 5 IA E CLT | 11/11/1994 | 0081 06 CICERO JOSE DA SILVA RAD | CLT | 020511984 | 0061 07 NIVALDO JOSE ALVES MOTORISTA CLT | 10/04/1984 | 0059. 08 | REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA | CNcANADOR | CLT | osso | 0035 | 09 JOSE MARCOLINO FELIX str CLT | 20/10/1982 | 0050 10 SEVERINO PEDRO DA SILVA da CLT | 04/09/1984 | 0062 11 JAIME JOSÉ SIMÃO EPINETRET CLT | 02/09/1985 | 0064 12 | IVANILDO MANOEL DOS SANTOS | onmanaR | CLT | 22/11/1994 | 0082 13 LINALDO MARTINS DA SILVA LEITURISTA CLT | 02/03/1995 | 0083 |