| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de 2013. |
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Governo de todos os Ribeirãoenses LEI Nº 1.507/2012. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, en; cumprimento ao disposto no art. 165, inciso le $ 1º da Constituição da República e de: art. 124, 8 1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emena. Constitucional nº 31, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em 27 de junho de 2008, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL Seção | Da Revisão do PPA 2010/2013, para 2013. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para ú exercício de 2013, incluindo o desdobramento das ações dos programas em projetos e atividades, por fontes de recursos. Da Discriminação dos EM ae Acts e Fontes de Recursos. Art. 2º. O Anexo | consiste na discriminação das fontes de recursos, consoante. legislação pertinente e regulamentação nacionalmente unificada pela Secretaria dc: Tesouro Nacional, constantes do Orçamento do Município e para execução dos: programas que integram o PPA no exercício de 2013. Art. 3º. O Anexo Il compreende o ordenamento dos programas constantes dc PPA, por número, título e valores, de cada programa, alocados no orçamento para o exercício de 2013. Parágrafo único. A discriminação dos encargos especiais obedece às disposições da legislação pertinente e a classificação determinada pela Portaria MOC; nº 42, de 14 de abril de 1999. Art. 4º. O Anexo Ill discrimina as ações de todos os programas por projetos, atividades e operações especiais, individualizados por elementos de despesa, fontes 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoDg MM CE G€GÉ( O O o de recursos e os valores alocados por órgão em cada dotação orçamentária para o exercício de 2013, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PLANO EM 2013 Seção Unica Disposições Gerais Art. 5º. A gestão do Plano Plurianual no exercício de 2013 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá execução, monitoramento e avaliação do desempenho dos programas. Art. 6º. O Poder Executivo definirá normas complementares para a gestão do PPA, no exercício de 2013, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável. $ 1º. Os indicadores dos programas poderão ser redefinidos para maior adequação ao monitoramento da situação/problema que deu origem ao programa estabelecido no PPA 2010/2013 e em suas atualizações, assim como para aumentar a transparência e o controle social da gestão. 8 2º. No regulamento serão estabelecidas diretrizes, procedimentos e orientações para mensuração do desempenho e para estruturação ou modificação de indicadores com clareza e objetividade. 8 3º. Na republicação do Plano Plurianual com as atualizações decorrentes desta Lei, constará uma apresentação com a contextualização do Município e esclarecimentos sobre seu conteúdo, bem como poderão constar programas com indicadores em construção ou a definir. Art. 7º. O Poder Executivo poderá: | -alterar o órgão responsável por programas e ações; Il - alterar os indicadores dos programas e seus índices; ll - adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, resultantes de créditos adicionais ou de leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes anexos: | | - Anexo |, contendo: Identificação e discriminação das fontes de recursos, incluindo ilustração gráfica com percentuais; / . “ Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11,343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoagr: 1.º 0: A Governo de todos os Ribeiráoenses Il - Anexo Il, com a relação dos programas ordenados por número, nome e valor global; Il - Anexo Ill, consistindo em demonstrativo do desdobramento das ações dos programas em projetos, atividades e operações especiais, por elemento de despesa, fontes de recursos e órgão responsável. Art. 9º. Fica autorizada a republicação do PPA 2010/2013 com as atualizações estabelecidas por esta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do município de Ribeirão, em 21 de novembro de 2012. Clóvis s0SÉ ana Paiva Prefeito 5 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraode uai