| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2011 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados do município de Ribeirão, e dá outras providências. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LEI Nº 1.482/2011 EMENTA: Concede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados do município de Ribeirão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos na Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciona a presente Lei: Art. 1º - Autoriza o chefe do poder executivo a conceder aumento salarial aos servidores efetivos municipais, determinando o salário base o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º - Autoriza o mesmo a conceder aos servidores da ativa com funções classificadas um abono salarial de 10% no valor de R$ 54,50 (cingienta e quatro reais e cinquenta centavos), sob o mesmo, que não incidirão quaisquer vantagens e ou benefícios, conforme ANEXO desta LEI. Art. 3º - O aumento concedido no artigo 1º e o abono salarial constante do art. 2º serão autorizados a partir do dia 1º de janeiro de 2011, e terão as despesas orçamentárias autorizadas pelo orçamento em vigor. Art. 4º - Fica autorizado a conceder o abono de 10% aos cargos comissionados CC-III, CC-IV e CCY, e estabelece como base o salário definido ao artigo primeiro; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos em 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 17 de março de 2011. a Clóvis Hot Pragana Paiva Prefeito 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoDgmail.co: COPO ce anser anacom ces asarnntecoomre enem mrae ne renasem err menanceneemneosemacesaesasceesmemmesemer e ANEXO | ÚNICO A LEI Nº 1.482/2011 Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido FUNÇÃO SALARIO BASE ABONO : ATUAL SALARIAL 10% Arquivista R$ 545,00 54,50 Pedreiro R$ 545,00 54,50 Vigilante R$ 545,00 54,50 Carpinteiro R$ 545,00 54,50 Fiscal R$ 545,00 54,50 Enfermeiro | R$ 545,00 54,50 Pintor R$ 545,00 54,50 Eletricista | R$ 545,00 54,50 Eletricista || R$ 545,00 54,50 Mecânico R$ 545,00 54,50 Motorista R$ 545,00 54,50 Jardineiro R$ 545,00 54,50 Telefonista R$ 545,00 54,50 Encanador R$ 545,00 54,50 Soldador R$ 545,00 54,50 Serrador R$ 545,00 54,50 Escrit. Auxiliar R$ 545,00 54,50 Enc. Pedreiro R$ 545,00 54,50 Atend. De Enfermagem R$ 545,00 54,50 Auxiliar Contábil R$ 545,00 54,50 ? Atendente R$ 545,00 54,50 Assist. Contábil R$ 545,00 54,50 Assist. Administrativo R$ 545,00 54,50 Assist. de Gabinete R$ 545,00 54,50 Assessor Administrativo R$ 545,00 54,50 Agente Administrativo R$ 545,00 54,50 GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 17 DE MARÇO DE 2011. + CLÓVIS p= PRAGANA PAIVA PREFEITO 2 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(dgmail. "o . rose aaas oa Sras essa onerar emerson sesonemermeemmse