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norma nº 1484/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaCria o Plano Municipal de Educação do Município de Ribeirão e dá outras providências.
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LEI Nº 1.484/2011
EMENTA: Cria o Plano Municipal de
Educação do Município de Ribeirão e dá
outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Cria o Plano Municipal de Educação do Ribeirão — PE, constante do documento
em anexo, contendo 91 folhas.
Art. 2º - O Município do Ribeirão, através de comissão específica, a ser oficialmente
constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de
Educação.
Parágrafo Único - A avaliação da implantação do plano em questão será realizada
semestralmente, a partir do primeiro ano de vigência desta lei.
Art. 3º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Ribeirãoense
conheça e acompanhe sua implementação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão, 13 de abril de 2011.
.
Clóvis José Pragana Paiva
Prefeito Municipal
1
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 - CNPJ 11.343.910/0001-93 - E-MAIL pmribeiraoDgmail.com

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