| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Cria o Plano Municipal de Educação do Município de Ribeirão e dá outras providências. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº 1.484/2011 EMENTA: Cria o Plano Municipal de Educação do Município de Ribeirão e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Cria o Plano Municipal de Educação do Ribeirão — PE, constante do documento em anexo, contendo 91 folhas. Art. 2º - O Município do Ribeirão, através de comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. Parágrafo Único - A avaliação da implantação do plano em questão será realizada semestralmente, a partir do primeiro ano de vigência desta lei. Art. 3º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Ribeirãoense conheça e acompanhe sua implementação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ribeirão, 13 de abril de 2011. . Clóvis José Pragana Paiva Prefeito Municipal 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 - CNPJ 11.343.910/0001-93 - E-MAIL pmribeiraoDgmail.com