| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do distrito industrial-ll, do Município Ribeirão e dá outras providências. |
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A Governo de todos os Ribeirãoenses Lei nº 1.487 /2011 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL-II, DO MUNICÍPIO RIBEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município do Ribeirão, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada destituída da área da MACROZONA RURAL para área da MACROZONA URBANA, o imóvel conforme memorial descritivo em anexo. Art. 2º - O referido imóvel que trata o artigo fará parte da Zona Especial de Atividades Industriais (LEAI-IN): DISTRITO INDUSTRIAL II do Município do Ribeirão, destinado a instalação de empresas. Compreendido conforme Lei especifica. Art. 3º - Fica ainda o Prefeito do Município autorizado a proceder por meio de decreto à concessão de uso ou doação do terreno, objeto desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 07 de junho de 2011. CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA Prefeito Municipal. 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Ogmail.ec -