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norma nº 1489/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaModifica o caput do Artigo 61, da Lei nº1412/2006, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ribeirão e dá outras providências.
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LEI Nº 1.489/2011
EMENTA: Modifica o caput do Artigo 61.
da Lei nº 1.412/2006, que institui o Plano
Diretor Participativo do Município de
Ribeirão e dá Outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CAMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 61 - Os conjuntos residenciais em condomínio, caracterizam-se pela
construção de unidades habitacionais autônomas de até 05 (cinco) pavimentos, com
circulação interna própria e podendo ter ligação ao sistema viário público para cada 50,00
m de testada, cabendo a cada unidade uma fração exclusivamente privada, doravante
denominada de módulo que, com as parcelas de áreas comuns, integram uma fração ideal
do terreno, satisfazendo as seguintes exigências:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão, 04 de outubro de 2011.
AA
Clóvis %ósé Pragana Paiva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirac?

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