| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | Modifica o caput do Artigo 61, da Lei nº1412/2006, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ribeirão e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.489/2011 EMENTA: Modifica o caput do Artigo 61. da Lei nº 1.412/2006, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ribeirão e dá Outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 61 - Os conjuntos residenciais em condomínio, caracterizam-se pela construção de unidades habitacionais autônomas de até 05 (cinco) pavimentos, com circulação interna própria e podendo ter ligação ao sistema viário público para cada 50,00 m de testada, cabendo a cada unidade uma fração exclusivamente privada, doravante denominada de módulo que, com as parcelas de áreas comuns, integram uma fração ideal do terreno, satisfazendo as seguintes exigências: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ribeirão, 04 de outubro de 2011. AA Clóvis %ósé Pragana Paiva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirac?