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norma nº 1490/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013 para o exercício de 2012.
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DAVAAS Prefeitura Municipais
Governo de todos os Ribeirãoenses
LEI Nº 1.490/2011, 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013,
para o exercício de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, em
cumprimento ao disposto no art. 165, inciso | e 8 1º da Constituição Federal e do ari.
124, 8 1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 31, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco em 27 de junho de 2008, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção |
Da Revisão do PPA 2010/2013, para 2012.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revisão para o exercício de 2012 do Plano
Plurianual 2010-2013, compreendendo o desdobramento das ações dos programas er
projetos e atividades, por fontes de recursos.
Parágrafo único. A discriminação da revisão de que trata o caput deste artigo
consta dos anexos que integram esta Lei.
Seção II
Da Discriminação dos Anexos e das Ações por Fontes de Recursos
Art. 2º. O Anexo 01 consiste na discriminação das fontes de recursos, consoante
legislação pertinente e regulamentação nacionalmente unificada pela Secretaria do
Tesouro Nacional, constantes do Orçamento do Município e para execução dos
programas que integram o PPA no exercício de 2012.
Art. 3º. O Anexo 02 compreende o ordenamento dos programas constantes do
PPA, por número, título e valores alocados no orçamento para o exercício de 2012 em
cada programa.
Parágrafo único. A discriminação dos encargos especiais obedece às
disposições da legislação pertinente e a classificação determinada pela Portaria MOG
nº 42, de 14 de abril de 1999.
Art. 4º. O Anexo 03 discrimina as ações de todos os programas por projetos,
atividades e operações especiais, individualizados por elementos de despesa, fontes de
recursos e os valores alocados por órgão em cada dotação do Orçamento Municipal
para o exercício de 2012. j .
1)
RR preteica Municipalg
Governo de todos os Ribeirãoenses
CAPÍTULO Il
DA GESTÃO DO PLANO EM 2012
Seção Única
Disposições Gerais
Art. 5º. A gestão do Plano Plurianual no exercício de 2012 observará os
princípios de eficiência e efetividade e compreenderá execução, monitoramento e
avaliação do desempenho dos programas.
Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a
gestão, no exercício de 2012, do Plano Plurianual 2010-2013, consoante disposições
desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações;
Il - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
ll - adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, resultantes de créditos
adicionais ou de leis que alterem o Plano Plurianual.
Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo 1, contendo: Identificação e discriminação das fontes de recursos,
incluindo ilustração gráfica com percentuais;
Il - Anexo 2, com a relação dos programas ordenados por número, nome e
valor global para o exercício de 2012;
ll - Anexo 3, consistindo em demonstrativo do desdobramento das ações
dos programas em projetos, atividades e operações especiais, por elemento de
despesa e fontes de recursos para o exercício de 2012;
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011.
CLÓVIS JOSÉ PÉÁGANA PAIVA
Prefeito

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