| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013 para o exercício de 2012. |
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DAVAAS Prefeitura Municipais Governo de todos os Ribeirãoenses LEI Nº 1.490/2011, 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso | e 8 1º da Constituição Federal e do ari. 124, 8 1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em 27 de junho de 2008, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL Seção | Da Revisão do PPA 2010/2013, para 2012. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revisão para o exercício de 2012 do Plano Plurianual 2010-2013, compreendendo o desdobramento das ações dos programas er projetos e atividades, por fontes de recursos. Parágrafo único. A discriminação da revisão de que trata o caput deste artigo consta dos anexos que integram esta Lei. Seção II Da Discriminação dos Anexos e das Ações por Fontes de Recursos Art. 2º. O Anexo 01 consiste na discriminação das fontes de recursos, consoante legislação pertinente e regulamentação nacionalmente unificada pela Secretaria do Tesouro Nacional, constantes do Orçamento do Município e para execução dos programas que integram o PPA no exercício de 2012. Art. 3º. O Anexo 02 compreende o ordenamento dos programas constantes do PPA, por número, título e valores alocados no orçamento para o exercício de 2012 em cada programa. Parágrafo único. A discriminação dos encargos especiais obedece às disposições da legislação pertinente e a classificação determinada pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Art. 4º. O Anexo 03 discrimina as ações de todos os programas por projetos, atividades e operações especiais, individualizados por elementos de despesa, fontes de recursos e os valores alocados por órgão em cada dotação do Orçamento Municipal para o exercício de 2012. j . 1) RR preteica Municipalg Governo de todos os Ribeirãoenses CAPÍTULO Il DA GESTÃO DO PLANO EM 2012 Seção Única Disposições Gerais Art. 5º. A gestão do Plano Plurianual no exercício de 2012 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá execução, monitoramento e avaliação do desempenho dos programas. Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão, no exercício de 2012, do Plano Plurianual 2010-2013, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável. Art. 7º. O Poder Executivo poderá: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; Il - alterar os indicadores dos programas e seus índices; ll - adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, resultantes de créditos adicionais ou de leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes anexos: I - Anexo 1, contendo: Identificação e discriminação das fontes de recursos, incluindo ilustração gráfica com percentuais; Il - Anexo 2, com a relação dos programas ordenados por número, nome e valor global para o exercício de 2012; ll - Anexo 3, consistindo em demonstrativo do desdobramento das ações dos programas em projetos, atividades e operações especiais, por elemento de despesa e fontes de recursos para o exercício de 2012; Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011. CLÓVIS JOSÉ PÉÁGANA PAIVA Prefeito