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norma nº 1497/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAutoriza o Poder Público a conceder Outorga de cessão para a finalidade exclusiva de Implantação de uma Agência bancária da Caixa Econômica Federal, mediante condições que específica e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.497/2011
EMENTA: Autoriza o Poder Público a conceder Outorga de
cessão para a finalidade exclusiva de Implantação de uma
Agencia bancária da Caixa Econômica Federal, mediante
condições que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ribeirão, no uso de suas atribuições legais, e
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso 25 anos (um) Imóvel de propriedade municipal, REGISTRADO
SOB O Nº 1-0459 de 18/06/1997, sito a Rua Leopoldo Lins, conhecido como
Condomínio de Curso.
Parágrafo Único: o referido Imóvel tem as seguintes confrontações,
medindo Frente 21.00 m, Limitando-se a Rua Leopoldo Lins; Lado Direito,
11,55m Limitando-se com a Rua Osvaldo Cruz, Lado Esquerdo 11.55m
Limitando-se com o Prédio sob nº 141, Fundo 21.00m, Limitando-se com
residências localizada na Rua Osvaldo Cruz, área de total do Terreno 501,75 m-
área construída 229,29 m?., Localizado na Rua Leopoldo Lins nº 131, centro de
Ribeirão-PE, para a construção e reforma de uma Agência da Caixa Econômica
Federal.
Artigo 2º- A concessão ora autorizada somente poderá ser efetuada à Caixa
Econômica Federal, para uso exclusivo de uma agência bancária;
Artigo 3º- A concessão de direito real de uso será outorgada mediante
concessão, a título gratuito pelo prazo de 25 anos podendo ser prorrogado por
interesse do município.
Artigo 4º- Durante o prazo da concessão, a entidade bancária beneficiada
não poderá dispor, a qualquer título do(s) imóvel cuja concessão hora se processa,
isto é, não poderá alienar, alugar, arrendar ou transferir a posse do(s) imóvel a
terceiros. E
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beirao(Dgmail.
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pm:
ARA ris Murcia Rs
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Governo de todos os Ribeirãoenses
Artigo 5º- O Poder Público Municipal regulamentará, através de Decreto, os
assuntos pertinentes a esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO-PE, aos 20 dias do mês de
dezembro de 2011.
-
CLÓVIS JOSÉ WA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraofdgm 1”
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