| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público a conceder Outorga de cessão para a finalidade exclusiva de Implantação de uma Agência bancária da Caixa Econômica Federal, mediante condições que específica e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.497/2011 EMENTA: Autoriza o Poder Público a conceder Outorga de cessão para a finalidade exclusiva de Implantação de uma Agencia bancária da Caixa Econômica Federal, mediante condições que especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ribeirão, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso 25 anos (um) Imóvel de propriedade municipal, REGISTRADO SOB O Nº 1-0459 de 18/06/1997, sito a Rua Leopoldo Lins, conhecido como Condomínio de Curso. Parágrafo Único: o referido Imóvel tem as seguintes confrontações, medindo Frente 21.00 m, Limitando-se a Rua Leopoldo Lins; Lado Direito, 11,55m Limitando-se com a Rua Osvaldo Cruz, Lado Esquerdo 11.55m Limitando-se com o Prédio sob nº 141, Fundo 21.00m, Limitando-se com residências localizada na Rua Osvaldo Cruz, área de total do Terreno 501,75 m- área construída 229,29 m?., Localizado na Rua Leopoldo Lins nº 131, centro de Ribeirão-PE, para a construção e reforma de uma Agência da Caixa Econômica Federal. Artigo 2º- A concessão ora autorizada somente poderá ser efetuada à Caixa Econômica Federal, para uso exclusivo de uma agência bancária; Artigo 3º- A concessão de direito real de uso será outorgada mediante concessão, a título gratuito pelo prazo de 25 anos podendo ser prorrogado por interesse do município. Artigo 4º- Durante o prazo da concessão, a entidade bancária beneficiada não poderá dispor, a qualquer título do(s) imóvel cuja concessão hora se processa, isto é, não poderá alienar, alugar, arrendar ou transferir a posse do(s) imóvel a terceiros. E 1 beirao(Dgmail. Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pm: ARA ris Murcia Rs 109 Governo de todos os Ribeirãoenses Artigo 5º- O Poder Público Municipal regulamentará, através de Decreto, os assuntos pertinentes a esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta. Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO-PE, aos 20 dias do mês de dezembro de 2011. - CLÓVIS JOSÉ WA PAIVA PREFEITO MUNICIPAL 2 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraofdgm 1” anta ERES O ESSES CSS O 2 O E SE E E a peça a a a ca a a assis