| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados do município de Ribeirão, e dá outras providências. |
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LEI nº 1.469/2010 EMENTA: Concede aumento salarial aos servidores efetivos e comissionados do município de Ribeirão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos na Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DO RIBEIRAO, aprovou e eu sanciono, a presente Lei: Art. 1º - Autoriza o chefe do poder executivo a conceder aumento salarial aos servidores efetivos municipais, determinando o salário base o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Art. 2º - Autoriza o mesmo a conceder aos servidores da ativa com funções classificadas um abono salarial de 10% no valor de R$ 51,00 (cingiienta e hum reis), sob o mesmo, que não incidirão quaisquer vantagens e ou benefícios, conforme ANEXO deste PROJETO DE LEI. Art. 3º - O aumento concedido no artigo 1º e o abono salarial constante do art. 2º serão autorizados a partir do dia 1º de janeiro de 2010, e terão as despesas orçamentárias autorizadas pelo orçamento em vigor. Art. 4º - Fica autorizado a conceder o abono de 10% aos cargos comissionados CC-II, CC-IV e CCV, e estabelece como base o salário definido ao artigo primeiro; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos em 1º de Janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 12 março de 2010. Clóvis soÊ na Paiva Prefeito 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11,343,910/0001-93 - E-MAIL pmribeirao()gmail.com Governo de todos os Ribeirâoenses ANEXO | ÚNICO A LEI Nº 001/2009 Cargos Beneficiados com o Aumento Concedido FUNÇÃO SALARIO BASE ABONO ATUAL SALARIAL 10% | Arquivista R$ 510,00 51,00 Pedreiro R$ 510,00 51,00 Vigilante R$ 510,00 51,00 Carpinteiro R$ 510,00 51,00 Fiscal R$ 510,00 51,00 Enfermeiro | R$ 510,00 51,00 Pintor R$ 510,00 51,00 Eletricista | R$ 510,00 51,00 Eletricista | R$ 510,00 51,00 Mecânico R$ 510,00 51,00 Motorista R$ 510,00 51,00 Jardineiro R$ 510,00 51,00 Telefonista R$ 510,00 51,00 Encanador R$ 510,00 51,00 Soldador R$ 510,00 51,00 Serrador R$ 510,00 51,00 Escrit. Auxiliar R$ 510,00 51,00 Enc. Pedreiro R$ 510,00 51,00 Atend. De Enfermagem R$ 510,00 51,00 Auxiliar Contábil R$ 510,00 51,00 Atendente R$ 510,00 51,00 Assist. Contábil R$ 510,00 51,00 Assist. Administrativo R$ 510,00 51,00 Assist. de Gabinete R$ 510,00 51,00 Assessor Administrativo R$ 510,00 51,00 Agente Administrativo R$ 510,00 Il 51,00 GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 12 DE MARÇO DE 2010. x CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA PREFEITO 2 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Dgmail.com