| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público a conceder o direito real de uso, sem ônus para implantação de uma Agência Bancária da Caixa Econômica Federal, mediante condições que especifica e dá outras providências. |
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Govemo de todos os Ribeirãoenses LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2010 EMENTA: Autoriza o Poder Público a conceder o direito real de uso, sem ônus para implantação de uma Agência Bancária da Caixa Econômica Federal, mediante condições que especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ribeirão, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de 01 (um) terreno de propriedade municipal, REGISTRADO SOB O Nº R- 02-1225 no livro de nº 136 as fls. 55v e 57v, de 50 de setembro de 2006; Parágrafo Único: o referido terreno tem as seguintes confrontações, medindo 44m x 23m, que perfaz um total de 1.012m?, Localizado na Rua Mário Domingues, Lote 02 — Quadra 25 “A” do Conjunto residencial Ribeirão-PE, para a construção de uma Agência da Caixa Econômica Federal; Artigo 2º- A concessão ora autorizada somente poderá ser efetuada à Caixa Econômica Federal, para uso exclusivo de uma agência bancária; Artigo 3º- A concessão de direito real de uso será outorgada mediante concessão, a título gratuito, por prazo indeterminado; Artigo 4º- Durante o prazo da concessão, a entidade bancária beneficiada não poderá dispor, a qualquer título do(s) imóvel cuja concessão hora se processa, isto é, não poderá alienar, alugar, arrendar ou transferir a posse do(s) imóvel a terceiros. Artigo 5º- O Poder Público Municipal regulamentará, através de Decreto, os assuntos pertinentes a esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta. / 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao)gmail.com » a Bi , Governo de todos os Ribeirãoensas Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO-PE, aos 08 dias de abril de 2010. CLÓVIS sos É Cana PAIVA PREFEITO MUNICIPAL 2 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoOgmail.com DE GEES SS SS O SEI SS O E E a a pr as as a