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norma nº 1474/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAutoriza o Poder Público a conceder o direito real de uso, sem ônus para implantação de uma Agência Bancária da Caixa Econômica Federal, mediante condições que especifica e dá outras providências.
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Govemo de todos os Ribeirãoenses
LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2010
EMENTA: Autoriza o Poder Público a conceder o direito real de
uso, sem ônus para implantação de uma Agência Bancária da
Caixa Econômica Federal, mediante condições que especifica e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ribeirão, no uso de suas atribuições legais, e conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real
de uso de 01 (um) terreno de propriedade municipal, REGISTRADO SOB O Nº R-
02-1225 no livro de nº 136 as fls. 55v e 57v, de 50 de setembro de 2006;
Parágrafo Único: o referido terreno tem as seguintes confrontações, medindo 44m
x 23m, que perfaz um total de 1.012m?, Localizado na Rua Mário Domingues,
Lote 02 — Quadra 25 “A” do Conjunto residencial Ribeirão-PE, para a construção
de uma Agência da Caixa Econômica Federal;
Artigo 2º- A concessão ora autorizada somente poderá ser efetuada à Caixa
Econômica Federal, para uso exclusivo de uma agência bancária;
Artigo 3º- A concessão de direito real de uso será outorgada mediante concessão, a
título gratuito, por prazo indeterminado;
Artigo 4º- Durante o prazo da concessão, a entidade bancária beneficiada não
poderá dispor, a qualquer título do(s) imóvel cuja concessão hora se processa, isto
é, não poderá alienar, alugar, arrendar ou transferir a posse do(s) imóvel a
terceiros.
Artigo 5º- O Poder Público Municipal regulamentará, através de Decreto, os
assuntos pertinentes a esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta. /
1
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao)gmail.com
» a Bi
,
Governo de todos os Ribeirãoensas
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO-PE, aos 08 dias de abril de 2010.
CLÓVIS sos É Cana PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoOgmail.com
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