| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão e dá outras providências. |
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Governo de todos os Ribeiráoenses Lei Municipal n º 1.443 de 09 de abril de 2008 Ementa: Concede aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão e das outras províncias. CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA, Prefeito Municipal de Ribeirão, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentária nº. 1.434/2007, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal do Ribeirão autorizado a equiparar o salário dos funcionários do Poder Legislativo que percebem R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), ao “ novo salário mínimo no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Art. 2º. Fica o mesmo autorizado a conceder a todos os servidores efetivos da Câmara Municipal de Ribeirão, um aumento salarial no percentual de 9.1% (nove, ponto, um por cento). Art. 3º. A equiparação concedida no artigo 1º, terá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2008. Art. 4º O aumento concedido no artigo 2º, passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2008. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Comissão Executiva da Municipal de Ribeirão, em 08 de abril de 2008. Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2008. Clóvis É Paiva Prefeito Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520,000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11,343,910/0001-93 - E-MAIL pmribeirao(Dgmail.com