| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Edita Parágrafo Único ao Artigo 41, da Lei Municipal nº. 1.388/2005 e dá outras providências. |
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Lei Municipal n º 1.444/08 de 17 de junho de 2008 Ementa: Adita Parágrafo Único ao Artigo 41, da Lei Municipal nº. 1.388/2005 e dá outras providências... CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA, Prefeito Municipal de Ribeirão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aditado ao art. 41 da Lei nº 1.388/2005 o parágrafo único, com a seguinte redação; “Parágrafo Único — Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão, em 17 de junho de 2008. Clóvis <£. Paiva Prefeito Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pm ribeirao(Dgmail.com