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norma nº 1444/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaEdita Parágrafo Único ao Artigo 41, da Lei Municipal nº. 1.388/2005 e dá outras providências.
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Lei Municipal n º 1.444/08 de 17 de junho de 2008
Ementa: Adita Parágrafo Único ao
Artigo 41, da Lei Municipal nº.
1.388/2005 e dá outras providências...
CLÓVIS JOSÉ PRAGANA PAIVA, Prefeito Municipal de Ribeirão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aditado ao art. 41 da Lei nº 1.388/2005 o parágrafo único, com a seguinte
redação;
“Parágrafo Único — Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de
beneficiários por dia de pagamento”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir do
primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão, em 17 de junho de 2008.
Clóvis <£. Paiva
Prefeito
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pm ribeirao(Dgmail.com

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