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norma nº 1424/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2007
Date 2007-05-24
EmentaFaz emenda a Lei nº. 1.291/2000 e dá outras providências.
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RA ereta Vinci
Governo de todos os Ribeirácenses
LEI MUNICIPAL Nº 1.424/2007
EMENTA: Faz emenda a Lei nº. 1.291/2000
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais
Faz saber, que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Adite-se ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.291/2000, que fixa
remuneratório do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de
Ribeirão o Parágrafo Unico com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os Cálculos da remuneração do Presidente da Câmara |Municipal
do Ribeirão que comportará a inclusão de acréscimo valorativo à dignidade
parlamentar do cargo que ocupa, será de 75% (setenta e cinco por cento) da
remuneração individual dos demais parlamentares.”
“Parágrafo Único - O Vice-Presidente e Secretário, membros da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão, juntamente com o subsídio a que faz jus,
perceberão representação correspondente aos subsídios dos Senhores Vereadores,
na seguinte proporcionalidade: 30% (trinta por cento) - Vice-Presidente e 20% (vinte
por cento) — Secretário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, contando-
se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2007.
CLÓVIS AM PAIVA
- Prefeito -
— Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoOgmail.com

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