| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2007 |
| Date | 2007-05-24 |
| Ementa | Faz emenda a Lei nº. 1.291/2000 e dá outras providências. |
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RA ereta Vinci Governo de todos os Ribeirácenses LEI MUNICIPAL Nº 1.424/2007 EMENTA: Faz emenda a Lei nº. 1.291/2000 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais Faz saber, que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Adite-se ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.291/2000, que fixa remuneratório do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Ribeirão o Parágrafo Unico com a seguinte redação: “Art. 3º - Os Cálculos da remuneração do Presidente da Câmara |Municipal do Ribeirão que comportará a inclusão de acréscimo valorativo à dignidade parlamentar do cargo que ocupa, será de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração individual dos demais parlamentares.” “Parágrafo Único - O Vice-Presidente e Secretário, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão, juntamente com o subsídio a que faz jus, perceberão representação correspondente aos subsídios dos Senhores Vereadores, na seguinte proporcionalidade: 30% (trinta por cento) - Vice-Presidente e 20% (vinte por cento) — Secretário”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, contando- se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2007. CLÓVIS AM PAIVA - Prefeito - — Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoOgmail.com