| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Legislativo a reajustar abono salarial dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Ribeirão e dá outras providências. |
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RARA preta Mec Govorno de todos os Ribeiráoenses LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2007 EMENTA: Autoriza do Poder legislativo a reajustar abono salarial dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Ribeirão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o abono salarial dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Ribeirão, que percebem salário base de 350,00 (trezentos e cinquenta reais), de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para R$ 73,00 (setenta e três reais) e sobre o mesmo não incidira quaisquer vantagens ou benefícios. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei terá seu efeito financeiro retroativo a 1º de abril de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007. A CLÓVIS J GANA PAIVA PREFEITO o 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoOgmail.com E STS RR e