| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ribeirão participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento com o Município de Gameleira e dá outras providências. |
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Governo de todos os Ribeirãoenses LEI MUNICIPAL 1.427/2007 EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COM O MUNICIPIO DE GAMELEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO -PE, Estado de Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais. Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de RIBEIRÃO-PE autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento com o município de GAMELEIRA PERNAMBUCO, ratificando o Protocolo de Intenção parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado, tem como finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas regionais integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social da região. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal destinará o valor máximo mensal de R$ 5.000,00 (três mil reais) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos município de GAMELEIRA e RIBEIRÃO: Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será atualizado anualmente nas respectivas leis orçamentárias, Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 18.542.0315.2053.0000 —- PROMOÇÃO DE CAMPANHA DE ADUCAÇÃO AMBIENTAL CATEGORIA 3.390.30.00 Parágrafo único. Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei serão consignados no Orçamento Geral do Município para os exercícios futuros. 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoDgmail.com CEDER RE Tm e ga DES AEE E TIA CAES E DES CATA ST Tamar Governo de todos os Ribeiráoenses Art. 4º - O chefe do poder executivo ficará autorizado a realizar consórcios intermunicipais necessários ao desenvolvimento dos dois municípios em todas as áreas necessárias ao cumprimento do presente projeto; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 18 de julho de 2007. CLÓVIS JOSE PRAGANA PAIVA PREFEITO 2 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoDgmail.com