br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1427/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Município de Ribeirão participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento com o Município de Gameleira e dá outras providências.
native_id245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Governo de todos os Ribeirãoenses
LEI MUNICIPAL 1.427/2007
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
COM O MUNICIPIO DE GAMELEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO -PE, Estado de Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de RIBEIRÃO-PE autorizado a participar do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento com o município de GAMELEIRA
PERNAMBUCO, ratificando o Protocolo de Intenção parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com
prazo indeterminado, tem como finalidade a congregação de esforços, visando o
planejamento, a coordenação e a execução de políticas regionais integradas, voltadas para a
melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e
social da região.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal destinará o valor máximo mensal de R$
5.000,00 (três mil reais) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento dos município de GAMELEIRA e RIBEIRÃO:
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será atualizado
anualmente nas respectivas leis orçamentárias,
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
18.542.0315.2053.0000 —- PROMOÇÃO DE CAMPANHA DE
ADUCAÇÃO AMBIENTAL
CATEGORIA 3.390.30.00
Parágrafo único. Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei serão consignados
no Orçamento Geral do Município para os exercícios futuros.
1
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoDgmail.com
CEDER RE Tm e ga DES AEE E TIA CAES E DES CATA ST Tamar
Governo de todos os Ribeiráoenses
Art. 4º - O chefe do poder executivo ficará autorizado a realizar consórcios
intermunicipais necessários ao desenvolvimento dos dois municípios em todas as áreas
necessárias ao cumprimento do presente projeto;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 18 de julho de 2007.
CLÓVIS JOSE PRAGANA PAIVA
PREFEITO
2
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoDgmail.com

open original →