| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do Inciso Vl do Art. 56 da Lei Municipal n.º 1.388/2005 de 30 de novembro de 2005 e dá outras providências. |
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ARA eressitura Municinatags Governo de todos os Ribeiráoenses LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2007. Ementa: Altera a redação do $ 3º do Inciso VI do Art. 56 da Lei Municipal n.º 1.388/2005 de 30 de novembro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO-PE, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a redação o Parágrafo 3º, do Inciso VI do Art. 56 da Lei Municipal n.º 1.388 de 30 de novembro de 2005, que ficará com a seguinte redação: Art. 56... II... HI... IV sua VT cus 81º... 820... 8 3º - A taxa de administração prevista no parágrafo 2º será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração , proventos e pensões dos fik segurados vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício anterior. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão, em 28 de agosto de 2007. A dna Clóvis J ragana Paiva Prefeito de Ribeirão 1 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeiraoOgmail.com