| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2008. |
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Governo todos os Ribeirânenses Lei Municipal nº 1.437/2007 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso HI da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/2003. Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão-PE, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Seção Única Da Abrangência Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2008 no montante de R$ 42.570.700,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil e setecentos reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 $ 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias: I -o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; II - o orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em R$ 42.570.700,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil e setecentos reais) e desdobrada nos: I - Orçamento Fiscal: R$ 35.840.000,00 (trinta e cinco milhões oitocentos e quarenta mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 6.730.700,00 (seis milhões setecentos e trinta mil e setecentos reais), onde: a) R$ 3.690.000,00 (três milhões seiscentos e noventa mil reais) compreende receitas de saúde; b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) compreende receitas de assistência social; / | Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Ogmail.com FRA protiva Munic Govermo de todos os Ribeirãoenses c) R$ 2.440.700,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta mil e setecentos reais) compreende as receitas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01. Art. 4º As Receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo 02. Seção II Da Fixação da Despesa A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da Receita, discriminada por Função, Poderes e Orgãos, em R$ 42.570.700,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil e setecentos reais) e desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em: I - Orçamento Fiscal: R$ 29.074.300,00 (vinte e nove milhões e setenta e quatro mil e trezentos reais); II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 13.496.400,00 (treze milhões quatrocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), onde: a) R$ 7.661.000,00 (Sete milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) compreende despesas com saúde; b) R$ 3.778.000,00 (três milhões setecentos e setenta e oito mil reais) são despesas com assistência social; e) R$ 2.057.400,00 (dois milhões e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais) são despesas com o Regime Próprio de Previdência Social. Parágrafo único — Do Montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II deste artigo, R$ 6.765.700,00 (seis milhões setecentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal. Seção HI Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 6º A Despesa Total, fixada por Funções, Subfunções, Projetos, Atividades e Operações Especiais dos Poderes e Orgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09 desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações específicas. / Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(gmail.com Governo todos os Ribeirâcenses Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa. Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cingiienta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e disposições da LDO para 2008. Art. 9º O limite autorizado no art. 8º não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de Unidade Orçamentária da Câmara Municipal; IH - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas ao mesmo grupo; HI - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; IV - atender obrigações do sistema previdenciário, com recursos de anulação de dotações do mesmo grupo; V - atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; VI - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; VII -reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o que dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000. Seção V Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. ” Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(gmail.com Governo de fodos os Ribeirânenses CAPÍTULO HI Seção Unica Das Disposições Gerais Art.l1. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art.12. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $1º do art. 169 da Constituição Federal. Art.13. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Art. 15. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2007. * CLOVIS AM PAIVA Prefeito 4 Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao)gmail.com a qa meet irei iii raça semeia