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norma nº 1438/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaInstitui o DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ENDEMIAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Ribeirão e dá outras providências.
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Governo todos os Ribeirânenses
Lei Municipal nº 1.437/2007
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso
HI da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 22/2003.
Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão-PE, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção Única
Da Abrangência
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2008
no montante de R$ 42.570.700,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil e
setecentos reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165
$ 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I -o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e
assistência social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em R$ 42.570.700,00 (quarenta e
dois milhões quinhentos e setenta mil e setecentos reais) e desdobrada nos:
I - Orçamento Fiscal: R$ 35.840.000,00 (trinta e cinco milhões oitocentos e
quarenta mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 6.730.700,00 (seis
milhões setecentos e trinta mil e setecentos reais), onde:
a) R$ 3.690.000,00 (três milhões seiscentos e noventa mil reais)
compreende receitas de saúde;
b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) compreende receitas de
assistência social;
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Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(Ogmail.com
FRA protiva Munic
Govermo de todos os Ribeirãoenses
c) R$ 2.440.700,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta mil e
setecentos reais) compreende as receitas do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS).
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo 01.
Art. 4º As Receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo 02.
Seção II
Da Fixação da Despesa
A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo
valor da Receita, discriminada por Função, Poderes e Orgãos, em R$ 42.570.700,00
(quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil e setecentos reais) e desdobrada nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em:
I - Orçamento Fiscal: R$ 29.074.300,00 (vinte e nove milhões e setenta e quatro
mil e trezentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 13.496.400,00 (treze milhões
quatrocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), onde:
a) R$ 7.661.000,00 (Sete milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais)
compreende despesas com saúde;
b) R$ 3.778.000,00 (três milhões setecentos e setenta e oito mil reais) são
despesas com assistência social;
e) R$ 2.057.400,00 (dois milhões e cinquenta e sete mil e quatrocentos
reais) são despesas com o Regime Próprio de Previdência Social.
Parágrafo único — Do Montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c”,
do inciso II deste artigo, R$ 6.765.700,00 (seis milhões setecentos e sessenta e cinco
mil e setecentos reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção HI
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 6º A Despesa Total, fixada por Funções, Subfunções, Projetos, Atividades e
Operações Especiais dos Poderes e Orgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09 desta
Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações específicas.
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Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(gmail.com
Governo todos os Ribeirâcenses
Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 50% (cingiienta por cento) da despesa
fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos permitidos no $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e disposições da LDO para
2008.
Art. 9º O limite autorizado no art. 8º não será onerado quando o crédito se
destinar a:
I - atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação
de saldos de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de Unidade
Orçamentária da Câmara Municipal;
IH - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas
ao mesmo grupo;
HI - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação
de dotações;
IV - atender obrigações do sistema previdenciário, com recursos de anulação de
dotações do mesmo grupo;
V - atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no
instrumento respectivo e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência
Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
VII -reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e
vinculados, observado o que dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº
101/2000.
Seção V
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a
execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos,
respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado
Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais.
”
Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao(gmail.com
Governo de fodos os Ribeirânenses
CAPÍTULO HI
Seção Unica
Das Disposições Gerais
Art.l1. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art.12. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas
projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $1º do art.
169 da Constituição Federal.
Art.13. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas e para garantir as metas de resultados estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o
equilíbrio financeiro.
Art. 15. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus
efeitos a partir de 1º Janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2007.
*
CLOVIS AM PAIVA
Prefeito
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Prefeitura Municipal do Ribeirão-Praça Estácio Coimbra, 359-Ribeirão-PE. CEP 55.520.000 Fone/Fax (81) 3671-1444 — CNPJ 11.343.910/0001-93 — E-MAIL pmribeirao)gmail.com
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