| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e dá outras providências. |
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“ RIBEIRA PREFEITURA MUNICIPAL Govemo de todos os Rieroenses RIBEIRÃO - PE LEI Nº 1.407 de 20 de Setembro 2006 EMENTA: dispõe sobre a autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no & 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 22 de janeiro de 2003. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam suplementados e acrescentados, à classificação orçamentária do programa que indica, as seguintes dotações com os elementos de despesa que seguem: CRÉDITO SUPLEMENTAR: 20 Poder Executivo 20.08 Secretaria Municipal de Ação Social 08.233.0212.2073.000 — Atenção Social às Familias-Ações de Enfrentamento da Pobreza 33.90.30 — Material de Consumo..... -..R$ 17.000,00 33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — -R$ 8.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO -..R$ 25.000,00 CRÉDITO ESPECIAL: 20 Poder Executivo 20.08 Secretaria Municipal de Ação Social 08.244.0212.2073.0000-Atenção Social às Familias-Ações de Enfrentamento da Pobreza 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 17.000,00 33.90.10 — Outros Benefícios de Natureza Social --R$ 8.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL... - R$ 25.000,00 Art. 2º - Os créditos a serem suplementados e adicionados serão abertos por Decreto Executivo em uma única vez, onde serão demonstradas as dotações a serem / RiBEIR; PREFEITURA MUNICIPAL RibERão RIBEIRÃO - PE suplementadas e as especiais, bem como as passíveis de anulação e/ou redução em decorrência das referidas aberturas. Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos artigos 42 e 43 e incisos da Lei nº 4.320/64, e serão mencionados obrigatoriamente por ocasião da abertura do decreto de abertura de créditos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, em 20 de setembro de 2006. Clóvis sb Pragana Paiva refeito