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norma nº 1407/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e dá outras providências.
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RIBEIRA PREFEITURA MUNICIPAL
Govemo de todos os Rieroenses RIBEIRÃO - PE
LEI Nº 1.407 de 20 de Setembro 2006
EMENTA: dispõe sobre a autorização legislativa para
abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no & 1º do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de
22 de janeiro de 2003.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam suplementados e acrescentados, à classificação orçamentária do programa
que indica, as seguintes dotações com os elementos de despesa que seguem:
CRÉDITO SUPLEMENTAR:
20 Poder Executivo
20.08 Secretaria Municipal de Ação Social
08.233.0212.2073.000 — Atenção Social às Familias-Ações de Enfrentamento da Pobreza
33.90.30 — Material de Consumo..... -..R$ 17.000,00
33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — -R$ 8.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO -..R$ 25.000,00
CRÉDITO ESPECIAL:
20 Poder Executivo
20.08 Secretaria Municipal de Ação Social
08.244.0212.2073.0000-Atenção Social às Familias-Ações de Enfrentamento da Pobreza
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 17.000,00
33.90.10 — Outros Benefícios de Natureza Social --R$ 8.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL... - R$ 25.000,00
Art. 2º - Os créditos a serem suplementados e adicionados serão abertos por Decreto
Executivo em uma única vez, onde serão demonstradas as dotações a serem
/
RiBEIR; PREFEITURA MUNICIPAL
RibERão RIBEIRÃO - PE
suplementadas e as especiais, bem como as passíveis de anulação e/ou redução em
decorrência das referidas aberturas.
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei serão utilizados os
recursos previstos nos artigos 42 e 43 e incisos da Lei nº 4.320/64, e serão mencionados
obrigatoriamente por ocasião da abertura do decreto de abertura de créditos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, em 20 de setembro de 2006.
Clóvis
sb Pragana Paiva
refeito

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