| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Revoga o § 6º do artigo 57 e artigo 81 da Lei Municipal nº 1.388/2005 e dá outras providências. |
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RAR erra Muni Governo de todos os Ribeiráacenses LEI MUNICIPAL nº 1.408/2006 Ementa: Revoga o $ 6º do artigo 57 e artigo 81 da Lei Municipal nº 1.388/2005 e | dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município de Ribeirão-PE, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo $ 6º do artigo 57 da Lei Municipal nº 1.388/2005, que ficará com a seguinte redação: Parágrafo Sexto : Sobre as contribuições mencionadas no & 5º não creditadas na conta do RIBEIRÃO PREV, no prazo estabelecido, incidirá a multa de 0,25% e juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o débito atualizado pelo INPC da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ou pelo índice que vier eventualmente a substituí-lo, até a data de seu efetivo pagamento;” Art. 2º - Fica revogado o artigo 81 da Lei Municipal nº 1.388/2005, que ficará com a seguinte redação: Art. 81 — A partir da vigência deste projeto de lei, os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo Município e não repas- sadas ao RIBEIRÃO PREV. após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, aplicando-se os juros, multa e índice de atualização previstos no artigo parágrafo sexto do artigo 57 do presente projeto de lei; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, em 20 de setembro de 2006. CLÓVIS JOSÉ ANA PAIVA PREFEITO