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norma nº 1408/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaRevoga o § 6º do artigo 57 e artigo 81 da Lei Municipal nº 1.388/2005 e dá outras providências.
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RAR erra Muni
Governo de todos os Ribeiráacenses
LEI MUNICIPAL nº 1.408/2006
Ementa: Revoga o $ 6º do artigo 57 e
artigo 81 da Lei Municipal nº 1.388/2005 e |
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições
legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município de Ribeirão-PE, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo $ 6º do artigo 57 da Lei Municipal nº
1.388/2005, que ficará com a seguinte redação:
Parágrafo Sexto : Sobre as contribuições mencionadas no & 5º não
creditadas na conta do RIBEIRÃO PREV, no prazo estabelecido,
incidirá a multa de 0,25% e juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, calculado sobre o débito atualizado pelo INPC da FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS ou pelo índice que vier eventualmente a
substituí-lo, até a data de seu efetivo pagamento;”
Art. 2º - Fica revogado o artigo 81 da Lei Municipal nº 1.388/2005, que ficará com
a seguinte redação:
Art. 81 — A partir da vigência deste projeto de lei, os valores das
contribuições previdenciárias devidas pelo Município e não repas-
sadas ao RIBEIRÃO PREV. após verificadas e confessadas, ser
objeto de acordo para pagamento parcelado em até 240 (duzentos e
quarenta) meses, aplicando-se os juros, multa e índice de atualização
previstos no artigo parágrafo sexto do artigo 57 do presente projeto
de lei;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, em 20 de setembro de 2006.
CLÓVIS JOSÉ ANA PAIVA
PREFEITO

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