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norma nº 1411/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaDispõe acerca da situação dos agentes comunitários de saúde adequando-a à Emenda Constitucional Federal nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006 e dá outras providências.
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soverno de todos os Ribeirâoenses
LEI MUNICIPAL Nº 1.411/06
Dispõe acerca da situação dos agentes comunitários
de saúde adequando-a à Emenda Constitucional
Federal nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas Atribuições
Legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os atuais Agentes Comunitários de Saúde e Endemias que hajam
sido contratados até a data da promulgação da Emenda Constitucional Federal n.
51, de 14 de fevereiro de 2006, a partir de anterior processo de seleção
supervisionado pela Administração Pública Estadual, através de suas Secretarias
da Saúde Municipal, passarão a ocupar emprego público, atendidas as condições
estabelecidas nesta Lei e observados os prazos fixados no seu art. 2º.
Parágrafo único. Fica criado, na Secretaria da Saúde do Município de
Ribeirão, o Quadro Suplementar de Agente Comunitário de Saúde e Endemias,
destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância
epidemiológica e combate a endemias, nos termos do art. 17, IV, da Lei Federal nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, extintos os empregos previstos no caput quando
vagos.
Art. 2º A prerrogativa estabelecida no artigo anterior depende de prévia e
expressa opção do interessado, a ser feita até 31 de dezembro de 2006, incidindo
seus efeitos, conforme a data de opção, a partir de:
a) 1º de janeiro de 2007, desde que exercida a opção até 30 de fevereiro de
2006;
b) 1º de fevereiro de 2007, desde que exercida a mesma opção até 20 de
dezembro de 2006.
Parágrafo único. A não observância dos prazos previstos neste artigo para
opção, importará em decadência. J é
Governo de todos os Ribairâoensos
Art. 3º O regime jurídico a ser aplicado aos empregos públicos objeto do art.
1º desta Lei é aquele previsto pelo Regime Jurídico Unico dos Servidores
Municipais e contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores de
Ribeirão, o ribeirão PREV, mantidos os atuais salários respeitados o Piso Mínimo
de um salário mínimo nacional e atribuições daqueles que vierem a se manifestar
favoravelmente na conformidade do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Os atuais agentes de Endemias serão beneficiados e incluídos nos
benefícios do Art. 1º desta Lei, recebendo a nomenclatura de Agente Comunitário
de Saúde e Endemias.
Art. 5º A jornada de trabalho dos cargos públicos criados nesta Lei é de
quarenta horas semanais; e os servidores públicos beneficiados no Art. 1º desta Lei,
terão seus benefícios incorporados a partir da data da admissão do Processo
Seletivo.
8 1º - Os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e Endemias, receberão os benefícios concedidos aos servidores públicos
municipais;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde do Município
de Ribeirão, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribeirão-PE, aos 28 de novembro de 2006.
CLÓVIS JOSE aa PAIVA
Prefeito
ANEXO I
Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.411, de 28 de novembro de 2006.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DE
RIBEIRÃO-PE
FUNÇÕES VAGAS CARGA SALÁRIO REQUISITOS
HORÁRIA
AGENTE 80 40h R$ 350,00* ENSINO
COMUNITARIO FUNDAMENTAL
DE SAÚDE E
COMBATE AS
ENDEMIAS
(ACSII)
* mais insalubridade
1.0- DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES:
1.1. Agentes de endemias:
1. Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância
entomológica;
2. Combate ao vetor, informação, educação e comunicação;
3. Participar das atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e
apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas
pelos agentes de endemia;
4. Participar ativamente identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos
problemas levantados junto à população;
5. Participar na elaboração do plano de trabalho para as ações educativas;
6. Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para
desencadear as ações educativas junto á comunidade e os órgãos de saúde
educação do município de Ribeirão;
7. Avaliar os materiais educativos, tais como folhetos e cartazes e acompanhar a sua
produção;
8. Controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos;
z
overno de todos os Ribeirâoensos
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
TA,
18.
19.
20.
21.
2BB
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
Participar de treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins,
necessárias à execução do Plano Municipal de Combate às endemias e vigilância
sanitária e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores
hierárquicos, relacionados ao campo de atuação;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando
necessário.
Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse a Saúde Publica;
Preparar e aplicar inseticidas em habitações, anexos e locais;
Colher amostras de material para exames de laboratórios;
Auxiliar os moradores das casas visitadas na remoção dos moveis, roupas e
animais;
Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores;
Limpar e reparar instrumentos de trabalho;
Anotar o trabalho realizado em fichas e boletins próprios;
Auxiliar em levantamento de áreas e locais de trabalho;
Executar outras atividades compatíveis com a função determinadas pelo superior
imediato, quando necessário
Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens,
borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de
levantamento de índice amostral;
Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens,
borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de
tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti.
. Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações;
. Atuar em ações educativas em saúde;
. Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos,
reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais;
Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública;
Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;
Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;
Vistorias e detecção de locais suspeitos;
Eliminação de focos;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e
áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando
necessário.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
trabalho em regime de plantão.
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, podendo sujeitar-se a
/
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Ser morador na área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois
anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental (4º série).
c) Idade mínima de 18 e máxima de 45 anos.
D) Se submeter aos processos de seleção simplificada.
Gabinete do Prefeito de Ribeirão-PE, aos 28 de novembro de 2006.
(É '
CLÓVIS JOSÉ ANA PAIVA
Prefeito
ANEXO II
Anexo II da Lei Municipal nº 1.411, de 28 de novembro de 2006.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO-PE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DE
RIBEIRÃO-PE
FUNÇÕES VAGAS CARGA SALÁRIO REQUISITOS
HORÁRIA
AGENTE 120 40h R$ 350,00* ENSINO
COMUNITARIO FUNDAMENTAL
DE SAÚDE E
ACSI-
* - mais a indenização por insalubridade
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES:
1- Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES:
1- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade
nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar
visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
y
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1- Realização do cadastramento das famílias;
2- Participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil
econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da
área de abrangência, na realização do levantamento das condições de
saneamento básico e realização do mapeamento das suas áreas de
abrangência;
3- Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco, realização da
programação das visitas domiciliares, elevando a sua fregiiência nos
domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
4- Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em
situação de risco;
5- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a
5 anos;
6- Promoção da imunização de rotina às crianças gestantes encaminhando-
as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de
acesso;
7- Promoção do aleitamento materno exclusivo;
8- Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;
9- Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de
sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao
serviço de saúde de referência;
10- Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
11- Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS,
gravidez precoce e uso de drogas;
12- Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-
natal na unidade de saúde de referência;
13- Realização de visitas »iciliares periódicas para monitoramento das
gestantes, priorizando ão nos aspectos de: desenvolvimento da
gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação,
nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para
o parto;
14- Atenção e cuidados no puerpério;
15- Monitoramento dos rec »-»ascidos e das puérperas;
,
overno de todos os Ribeirãoensos
16- Realização de ações
uterino e da mama,
realização dos exames ;
17- Realização de ações ec tica:
18- Realização de ações ectca
19- Realização de ativid:
comunidade;
20- Realização de ativida:
ênfase no grupo infan
21- Busca ativa das doenc:
22- Apoio a inquéritos
ocorrência de doença:
23-Supervisão dos eve
domiciliar e dos pa
diabetes e outras doe:
24- Realização de ativida
25- Identificação dos por:
aos familiares para o :
26- Incentivo à comunid:
deficiência psicofísica
27- Orientação às família:
doenças endêmicas;
28- Realização de ações
realização de ações p:
para abordagem dos
29- Estimulação da pai
melhoria da qualidac
30- Outras ações e ativic
locais.
'ivas para a prevenção do câncer cérvico-
nhando as mulheres em idade fértil para
icos nas unidades de saúde de referência;
vas sobre métodos de planejamento familiar;
as referentes as climatório;
e educação nutricional nas famílias e na
educação em saúde bucal na família com
«to contagiosas;
miológicos ou investigação de surtos ou
ificação compulsória;
-omponentes da família em tratamento
“om tuberculose, hanseníase, hipertensão,
nicas;
revenção e promoção da saúde do idoso;
«s de deficiência psicofísica com orientação
cessário no próprio domicílio;
rceitação e inserção social dos portadores de
» unidade para a prevenção e o controle das
vas para preservação do meio ambiente;
isibilização das famílias e da comunidade
'umanos;
» comunitária para ações que visem a
: da comunidade;
«rem definidas de acordo com prioridades
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (
trabalho em regime de plantão
| horas semanais, podendo sujeitar-se a
REQUISITOS PARA INGRESS(
rcerá suas atividades há pelo menos dois
'
a) Ser morador na área
anos.
b) Instrução: Ensino Fun (4º série).
À
ovorno de todos os Ribeiráoensos
c) Idade mínima de 18 e te 45 anos.
Gabinete do Prefeito de : ”F, aos 28 de novembro de 2006.
CLÓVI e a PAIVA
feito

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