| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | Dispõe acerca da situação dos agentes comunitários de saúde adequando-a à Emenda Constitucional Federal nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006 e dá outras providências. |
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soverno de todos os Ribeirâoenses LEI MUNICIPAL Nº 1.411/06 Dispõe acerca da situação dos agentes comunitários de saúde adequando-a à Emenda Constitucional Federal nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO-PE, no uso de suas Atribuições Legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os atuais Agentes Comunitários de Saúde e Endemias que hajam sido contratados até a data da promulgação da Emenda Constitucional Federal n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, a partir de anterior processo de seleção supervisionado pela Administração Pública Estadual, através de suas Secretarias da Saúde Municipal, passarão a ocupar emprego público, atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e observados os prazos fixados no seu art. 2º. Parágrafo único. Fica criado, na Secretaria da Saúde do Município de Ribeirão, o Quadro Suplementar de Agente Comunitário de Saúde e Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do art. 17, IV, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, extintos os empregos previstos no caput quando vagos. Art. 2º A prerrogativa estabelecida no artigo anterior depende de prévia e expressa opção do interessado, a ser feita até 31 de dezembro de 2006, incidindo seus efeitos, conforme a data de opção, a partir de: a) 1º de janeiro de 2007, desde que exercida a opção até 30 de fevereiro de 2006; b) 1º de fevereiro de 2007, desde que exercida a mesma opção até 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A não observância dos prazos previstos neste artigo para opção, importará em decadência. J é Governo de todos os Ribairâoensos Art. 3º O regime jurídico a ser aplicado aos empregos públicos objeto do art. 1º desta Lei é aquele previsto pelo Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais e contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores de Ribeirão, o ribeirão PREV, mantidos os atuais salários respeitados o Piso Mínimo de um salário mínimo nacional e atribuições daqueles que vierem a se manifestar favoravelmente na conformidade do art. 2º desta Lei. Art. 4º Os atuais agentes de Endemias serão beneficiados e incluídos nos benefícios do Art. 1º desta Lei, recebendo a nomenclatura de Agente Comunitário de Saúde e Endemias. Art. 5º A jornada de trabalho dos cargos públicos criados nesta Lei é de quarenta horas semanais; e os servidores públicos beneficiados no Art. 1º desta Lei, terão seus benefícios incorporados a partir da data da admissão do Processo Seletivo. 8 1º - Os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, receberão os benefícios concedidos aos servidores públicos municipais; Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribeirão, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribeirão-PE, aos 28 de novembro de 2006. CLÓVIS JOSE aa PAIVA Prefeito ANEXO I Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.411, de 28 de novembro de 2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DE RIBEIRÃO-PE FUNÇÕES VAGAS CARGA SALÁRIO REQUISITOS HORÁRIA AGENTE 80 40h R$ 350,00* ENSINO COMUNITARIO FUNDAMENTAL DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS (ACSII) * mais insalubridade 1.0- DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES: 1.1. Agentes de endemias: 1. Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica; 2. Combate ao vetor, informação, educação e comunicação; 3. Participar das atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de endemia; 4. Participar ativamente identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto à população; 5. Participar na elaboração do plano de trabalho para as ações educativas; 6. Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas junto á comunidade e os órgãos de saúde educação do município de Ribeirão; 7. Avaliar os materiais educativos, tais como folhetos e cartazes e acompanhar a sua produção; 8. Controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos; z overno de todos os Ribeirâoensos 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. TA, 18. 19. 20. 21. 2BB 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. Participar de treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins, necessárias à execução do Plano Municipal de Combate às endemias e vigilância sanitária e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionados ao campo de atuação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário. Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse a Saúde Publica; Preparar e aplicar inseticidas em habitações, anexos e locais; Colher amostras de material para exames de laboratórios; Auxiliar os moradores das casas visitadas na remoção dos moveis, roupas e animais; Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores; Limpar e reparar instrumentos de trabalho; Anotar o trabalho realizado em fichas e boletins próprios; Auxiliar em levantamento de áreas e locais de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função determinadas pelo superior imediato, quando necessário Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti. . Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; . Atuar em ações educativas em saúde; . Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento; Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; Vistorias e detecção de locais suspeitos; Eliminação de focos; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: trabalho em regime de plantão. a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, podendo sujeitar-se a / REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Ser morador na área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos. b) Instrução: Ensino Fundamental (4º série). c) Idade mínima de 18 e máxima de 45 anos. D) Se submeter aos processos de seleção simplificada. Gabinete do Prefeito de Ribeirão-PE, aos 28 de novembro de 2006. (É ' CLÓVIS JOSÉ ANA PAIVA Prefeito ANEXO II Anexo II da Lei Municipal nº 1.411, de 28 de novembro de 2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO-PE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DE RIBEIRÃO-PE FUNÇÕES VAGAS CARGA SALÁRIO REQUISITOS HORÁRIA AGENTE 120 40h R$ 350,00* ENSINO COMUNITARIO FUNDAMENTAL DE SAÚDE E ACSI- * - mais a indenização por insalubridade DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES: 1- Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES: 1- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras y políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1- Realização do cadastramento das famílias; 2- Participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das suas áreas de abrangência; 3- Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco, realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua fregiiência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; 4- Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; 5- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; 6- Promoção da imunização de rotina às crianças gestantes encaminhando- as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; 7- Promoção do aleitamento materno exclusivo; 8- Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; 9- Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; 10- Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; 11- Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; 12- Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré- natal na unidade de saúde de referência; 13- Realização de visitas »iciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando ão nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; 14- Atenção e cuidados no puerpério; 15- Monitoramento dos rec »-»ascidos e das puérperas; , overno de todos os Ribeirãoensos 16- Realização de ações uterino e da mama, realização dos exames ; 17- Realização de ações ec tica: 18- Realização de ações ectca 19- Realização de ativid: comunidade; 20- Realização de ativida: ênfase no grupo infan 21- Busca ativa das doenc: 22- Apoio a inquéritos ocorrência de doença: 23-Supervisão dos eve domiciliar e dos pa diabetes e outras doe: 24- Realização de ativida 25- Identificação dos por: aos familiares para o : 26- Incentivo à comunid: deficiência psicofísica 27- Orientação às família: doenças endêmicas; 28- Realização de ações realização de ações p: para abordagem dos 29- Estimulação da pai melhoria da qualidac 30- Outras ações e ativic locais. 'ivas para a prevenção do câncer cérvico- nhando as mulheres em idade fértil para icos nas unidades de saúde de referência; vas sobre métodos de planejamento familiar; as referentes as climatório; e educação nutricional nas famílias e na educação em saúde bucal na família com «to contagiosas; miológicos ou investigação de surtos ou ificação compulsória; -omponentes da família em tratamento “om tuberculose, hanseníase, hipertensão, nicas; revenção e promoção da saúde do idoso; «s de deficiência psicofísica com orientação cessário no próprio domicílio; rceitação e inserção social dos portadores de » unidade para a prevenção e o controle das vas para preservação do meio ambiente; isibilização das famílias e da comunidade 'umanos; » comunitária para ações que visem a : da comunidade; «rem definidas de acordo com prioridades CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 ( trabalho em regime de plantão | horas semanais, podendo sujeitar-se a REQUISITOS PARA INGRESS( rcerá suas atividades há pelo menos dois ' a) Ser morador na área anos. b) Instrução: Ensino Fun (4º série). À ovorno de todos os Ribeiráoensos c) Idade mínima de 18 e te 45 anos. Gabinete do Prefeito de : ”F, aos 28 de novembro de 2006. CLÓVI e a PAIVA feito