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norma nº 1370/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2005
Date 2005-03-02
EmentaModifica redação do Art. 1º da Lei Municipal 1.216/97, de 30 de Maio de 1997, e dá outras providências.
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amo de todos os Ribeirãoenses
LEI nº 1.370/2005
EMENTA: Modifica redação do Art.1º da Lei
Municipal 1.216/97, de 30 de maio de 1997, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.216/97 de 30 de maio de 1997,
passará a vigorar com, a seguinte redação:
Art. Aº“-Fita”o"Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação de
10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do salário base; aos funcionários do quadro
efetivo e cargos comissionados, exceto Secretários. e AN
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
m-se a: disposições em contrário.
| (Galimlete dd Prefeito; ri 02 demarta/de'2005./
is José Pragana Paiva
Prefeito
Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-9:

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