| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | Modifica redação do Art. 1º da Lei Municipal 1.216/97, de 30 de Maio de 1997, e dá outras providências. |
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amo de todos os Ribeirãoenses LEI nº 1.370/2005 EMENTA: Modifica redação do Art.1º da Lei Municipal 1.216/97, de 30 de maio de 1997, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.216/97 de 30 de maio de 1997, passará a vigorar com, a seguinte redação: Art. Aº“-Fita”o"Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do salário base; aos funcionários do quadro efetivo e cargos comissionados, exceto Secretários. e AN Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. m-se a: disposições em contrário. | (Galimlete dd Prefeito; ri 02 demarta/de'2005./ is José Pragana Paiva Prefeito Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-9: