| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Concede isenção do IPTU e taxas de serviços urbanos para imóveis residências em estado de precariedade e dá outras providências. |
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EIRÃO: mo de todos os Ribeirãoenses LEI nº 1.371/2005 EMENTA: Concede isenção do IPTU e taxas de serviços urbanos para imóveis residenciais em estado de precariedade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do IPTU e demais taxas, todos os imóveis residenciais pertencentes aos contribuintes de baixa renda, cuja edificação seja considerada pela fiscalização municipal e o Conselho da Secretaria de Assistência Social como precária para habitação e tenha a sua área construída “inferior a 30(trinta) tros Ripjer cujo valor do imposto a pagar não dilranásse a “importância de R$ 20,00(Yinte'reais), corrigido atualmente pelo IPCA. ; a E Art. 2º - Só terá direito à isenção ora concedida, o proprietário ou possuidor a qualquer título, de imóvel residencial que esteja em dia com. os, Epsamfiios Rae a “Fazenda Municipal, no exercício de 2004. viúvas e pensionistas, com renda familiar mensal de até um salário mínimo, que possuam uma única casa para morar. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de março de 2005. PE > Cló é Pragana Paiva Prefeito f Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-9.