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norma nº 1371/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaConcede isenção do IPTU e taxas de serviços urbanos para imóveis residências em estado de precariedade e dá outras providências.
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EIRÃO:
mo de todos os Ribeirãoenses
LEI nº 1.371/2005
EMENTA: Concede isenção do IPTU e taxas de
serviços urbanos para imóveis residenciais em
estado de precariedade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar
do IPTU e demais taxas, todos os imóveis residenciais pertencentes aos contribuintes de
baixa renda, cuja edificação seja considerada pela fiscalização municipal e o Conselho da
Secretaria de Assistência Social como precária para habitação e tenha a sua área construída
“inferior a 30(trinta) tros Ripjer cujo valor do imposto a pagar não dilranásse a
“importância de R$ 20,00(Yinte'reais), corrigido atualmente pelo IPCA. ; a
E Art. 2º - Só terá direito à isenção ora concedida, o proprietário ou possuidor
a qualquer título, de imóvel residencial que esteja em dia com. os, Epsamfiios Rae a
“Fazenda Municipal, no exercício de 2004.
viúvas e pensionistas, com renda familiar mensal de até um salário mínimo, que possuam
uma única casa para morar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de março de 2005.
PE >
Cló é Pragana Paiva
Prefeito
f Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-9.

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