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norma nº 1396/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 1.319/2002, da data de 20/03/2002, dá nova redação ao Art,. 12° e edita §2°, §3°, §4°, §5°, §6° ao Art.19° da Lei nº 1.231/98 , de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
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no de todos os Ribeirãoenses
LEINº 1.372/2005
EMENTA: Revoga a Lei Municipal nº
1319/2002, datada de 20/03/2002, dá nova
redação ao Art. 12º e edita $ 1º, 8 2º, 83º, 849,8
5º e 86º ao Art. 19º da Lei nº 1.231/98, de 12 de
maio de 1998, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 12º da Lei Municipal nº 1.241 de 12 de maio de 1998 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a
legalização no total de 200(duzentos) Alvarás de Localização e Funcionamento de
Motos-Táxi neste Mánicípio e.
S q,
AAA
Art. 2º - Adite-se ao Art. 199, da Lei 1.241/98, os seguintes parágrafos:
$ 1º - A transferência do Alvará de Funcionamento das Motos-táxi só poderá
ser efetuada para terceiros após 02(dois) anos da baixa solicitada pelo titular.
82º - Fica proibida ar ese
* de Motos-táxi, até 31 di
-g 3º- AS práçãs ficam fhitadas a G(dozé) motos em seitotal! onde s só poderá
exercer a atividade o titular permissionário.
para aumentar o número
$ 4º - O alvará só será renovado se o profissional titular estiver em dia com
suas obrigações tributárias perante a Fazenda Municipal.
$ 5º - Sem a renovação anual do Alvará a atividade passará a ser considerada
clandestina perante o fisco municipal.
$ 6º - Só será permitida a transferência de uma praça para a outra, após
01(um) ano de permanência do permissionário no local onde esteja exercendo suas
atividades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2005.
Clóvis ragana Paiva
Prefeito
Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-93]|

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