| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 1.319/2002, da data de 20/03/2002, dá nova redação ao Art,. 12° e edita §2°, §3°, §4°, §5°, §6° ao Art.19° da Lei nº 1.231/98 , de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. |
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no de todos os Ribeirãoenses LEINº 1.372/2005 EMENTA: Revoga a Lei Municipal nº 1319/2002, datada de 20/03/2002, dá nova redação ao Art. 12º e edita $ 1º, 8 2º, 83º, 849,8 5º e 86º ao Art. 19º da Lei nº 1.231/98, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 12º da Lei Municipal nº 1.241 de 12 de maio de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a legalização no total de 200(duzentos) Alvarás de Localização e Funcionamento de Motos-Táxi neste Mánicípio e. S q, AAA Art. 2º - Adite-se ao Art. 199, da Lei 1.241/98, os seguintes parágrafos: $ 1º - A transferência do Alvará de Funcionamento das Motos-táxi só poderá ser efetuada para terceiros após 02(dois) anos da baixa solicitada pelo titular. 82º - Fica proibida ar ese * de Motos-táxi, até 31 di -g 3º- AS práçãs ficam fhitadas a G(dozé) motos em seitotal! onde s só poderá exercer a atividade o titular permissionário. para aumentar o número $ 4º - O alvará só será renovado se o profissional titular estiver em dia com suas obrigações tributárias perante a Fazenda Municipal. $ 5º - Sem a renovação anual do Alvará a atividade passará a ser considerada clandestina perante o fisco municipal. $ 6º - Só será permitida a transferência de uma praça para a outra, após 01(um) ano de permanência do permissionário no local onde esteja exercendo suas atividades. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2005. Clóvis ragana Paiva Prefeito Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-93]|