| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Altera a alíquota do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. |
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de todos os Ribeirãoenses LEI nº 1.375/2005 EMENTA: Altera a alíquota do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do Ribeirão, autorizado a tabela Ledo Código Tributário Municipal, Lei nº 1.238/97, em seu artigo 47, inciso I — Seção II. Art. 2º - A modificação de que trata o artigo anterior é no sentido de alterar de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota do ITU — Imposto Territorial Urbano de terrenos não edificados na zona urbana da cidade. ê E Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em-contrário; Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2005. Clóvis José E Prefeito Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-93