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norma nº 1397/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAltera a alíquota do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências.
native_id285

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de todos os Ribeirãoenses
LEI nº 1.375/2005
EMENTA: Altera a alíquota do Imposto
Territorial Urbano e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do Ribeirão,
autorizado a tabela Ledo Código Tributário Municipal, Lei nº 1.238/97, em seu artigo 47,
inciso I — Seção II.
Art. 2º - A modificação de que trata o artigo anterior é no sentido de alterar
de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota do ITU — Imposto Territorial
Urbano de terrenos não edificados na zona urbana da cidade.
ê
E Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em-contrário;
Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2005.
Clóvis José E
Prefeito
Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-93

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