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norma nº 1379/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional e dá outras providências.
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o de todos os Ribeirãoenses
Ler 1.379/2005
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA,
- — INDIRERTA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional fica autorizada a celebrar Convênio com instituições financeiras, com a
finalidade de proporcionar a seus servidores públicos a aquisição de empréstimos de
financiamentos, bem como a aquisição de cartão de crédito, realizados mediante
consignação em folha de pagamento, autorizados pelos servidores e previamente averbados
para implantação na folha de pagamento.
Art. 2º - Para fins do presente, a soma das consignações facultativas de cada
- servidor não poderá exceder o valor equivalente a/49%(quarenta por cento) da soma dos
vencimentos com os'adicionais dé caráter fixos e demais vantagens, já abatidos os valores
referentes as consignações compulsórias, sendo 10%(dez por cento) para os empréstimos
rotativos mediante cartão de crédito e 30%(trinta por cento) para as demais consignações
facultativas.
Art. 3º - As consignações facultativas relativas a empréstimos e
financiamentos somente poderão ser canceladas mediante aquiescência da instituição
financeira
Art. 4º - Em caso de revogação total ou parcial desta Lei ou a introdução de
qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o registro de novas consignações
referentes a empréstimos pessoais, as consignações registradas serão mantidas e repassadas
às instituições financeiras até a efetiva liquidação dos referidos empréstimos.
Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2005.
Clóvisosé Pragana Paiva
Prefeito
ja Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-93

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