| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional e dá outras providências. |
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o de todos os Ribeirãoenses Ler 1.379/2005 EMENTA: DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, - — INDIRERTA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional fica autorizada a celebrar Convênio com instituições financeiras, com a finalidade de proporcionar a seus servidores públicos a aquisição de empréstimos de financiamentos, bem como a aquisição de cartão de crédito, realizados mediante consignação em folha de pagamento, autorizados pelos servidores e previamente averbados para implantação na folha de pagamento. Art. 2º - Para fins do presente, a soma das consignações facultativas de cada - servidor não poderá exceder o valor equivalente a/49%(quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os'adicionais dé caráter fixos e demais vantagens, já abatidos os valores referentes as consignações compulsórias, sendo 10%(dez por cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30%(trinta por cento) para as demais consignações facultativas. Art. 3º - As consignações facultativas relativas a empréstimos e financiamentos somente poderão ser canceladas mediante aquiescência da instituição financeira Art. 4º - Em caso de revogação total ou parcial desta Lei ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o registro de novas consignações referentes a empréstimos pessoais, as consignações registradas serão mantidas e repassadas às instituições financeiras até a efetiva liquidação dos referidos empréstimos. Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2005. Clóvisosé Pragana Paiva Prefeito ja Municipal de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - PE CEP 55.520-000 Fone/Fax: (81) 3671-1471 CNPJ: 11.343.910/0001-93