| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Cria o Fundo de Combate a Pobreza - "Barriga cheia" do Município de Ribeirão - PE e dá outras providências. |
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LEI 1.391/2005 EMENTA: Cria o Fundo de Combate a Pobreza - “Barriga Cheia” do Município de Ribeirão —- PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO - PE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos na Lei Orgânica da Assistência Social, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Ribeirão — PE o Fundo Municipal de Combate a Fome e a Pobreza que será denominado de “Barriga Cheia”. Art. 2º - As receitas que comporão o Fundo “Barriga Cheia” serão oriundos dos seguintes recursos: I— Descontos de 3% (três por cento) sob a remuneração de todos os cargos comissionados, que serão descontados mensalmente e consignados na folha de pagamento e depositados diretamente na conta específica; II — 100% (cem por cento) do salário e remuneração da 1º Dama do Município exercendo o Cargo Comissionado de Secretária de Assistência Social; II — Doação e contribuição espontânea da iniciativa privada, e de empresas que prestem serviços para o Município de Ribeirão — PE; $ - Parágrafo Único: Os recursos referidos no inciso II deste artigo serão doados de forma facultativa espontânea; Art. 3º - Os recursos que farão parte do “Fundo Barriga Cheia”, só poderão ser condicionados para a população carente, obedecendo aos princípios da Lei Municipal nº 1.312/2001 de 25 de outubro de 2001. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2005. cross Éo a Paiva Prefeito