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norma nº 1391/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaCria o Fundo de Combate a Pobreza - "Barriga cheia" do Município de Ribeirão - PE e dá outras providências.
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LEI 1.391/2005
EMENTA: Cria o Fundo de Combate a Pobreza -
“Barriga Cheia” do Município de
Ribeirão —- PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO - PE, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamentos na Lei Orgânica da Assistência Social, faz saber que
a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Ribeirão — PE o Fundo
Municipal de Combate a Fome e a Pobreza que será denominado de “Barriga Cheia”.
Art. 2º - As receitas que comporão o Fundo “Barriga Cheia” serão oriundos
dos seguintes recursos:
I— Descontos de 3% (três por cento) sob a remuneração de todos os
cargos comissionados, que serão descontados mensalmente e consignados na folha de
pagamento e depositados diretamente na conta específica;
II — 100% (cem por cento) do salário e remuneração da 1º Dama do
Município exercendo o Cargo Comissionado de Secretária de Assistência Social;
II — Doação e contribuição espontânea da iniciativa privada, e de
empresas que prestem serviços para o Município de Ribeirão — PE;
$ - Parágrafo Único: Os recursos referidos no inciso II deste artigo
serão doados de forma facultativa espontânea;
Art. 3º - Os recursos que farão parte do “Fundo Barriga Cheia”, só poderão
ser condicionados para a população carente, obedecendo aos princípios da Lei Municipal nº
1.312/2001 de 25 de outubro de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2005.
cross Éo a Paiva
Prefeito

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