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norma nº 1399/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar DOAÇÕES de terrenos Inservíveis para o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RIBEIRÃO - SINSPRI-PE e para a AGREMIAÇÃO ESPORTIVA denominada CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE DA VILA COHAB DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO-PE e dá outras providências.
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Lern- 1.393/2005
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar DOAÇÕES de Terrenos Inservíveis para o
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO RIBEIRÃO — SINSPRLPE e para a
AGREMIAÇÃO ESPORTIVA denominada CRUZEIRO
FUTEBOL CLUBE DA VILA COHAB do MUNICÍPIO
DO RIBEIRÃO-PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO - PE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO-PE, a realizar doações de terrenos inservíveis;
I— Para o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO RIBEIRÃO-SINSPRI-PE, situado na Avenida Mário Domingues, 927, Centro,
Ribeirão-PE, CEP 55520-000, CNPJ 12.886.784/0001-86, com as seguintes confrontações:
terreno medindo 6.00x25.00 = 150,00m? localizado na Rua Hélcio Lins s/n Vila Cohab,
Ribeirão-PE, com as limitações: frente para delegacia de polícia civil, lado direito para casa
do promotor na Av. Mário Domingues, lado esquerdo para casa de nº 55 na Rua Hélcio
Lins, s/n e fundos para em terreno s/n da Rua Manoel Cândido de Oliveira.
II — Para a AGREMIAÇÃO ESPORTIVA denominada CRUZEIRO
FUTEBOL CLUBE DA VILA DA COHAB do MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO-PE,
situado na sede provisória - Mercado Público, Centro, Ribeirão-PE, CEP 55520-000, com
as seguintes confrontações: terreno medindo 5.00x25.00 = 125,00m? localizado na Rua
Manoel Cândido de Oliveira, s/n Vila Cohab, Ribeirão-PE, com as limitações: frente para
casa nº. 03 da Rua Manoel Cândido de Oliveira, lado direito para casa nº. 04 da Rua
Manoel Cândido de Oliveira, lado esquerdo para casa do Juiz e fundos para o terreno s/n da
Rua Hélcio Lins.
Art. 2º - As entidades beneficiadas com as doações acima, poderão
providenciar as devidas escrituras públicas, podendo construir exclusivamente suas
respectivas sedes, sendo vedada o desvio de finalidade, sob pena de retornar os terrenos
para a municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2005.
Clóvis José a Paiva
Prefeito

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