| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o Anexo Único e dá outras providências. |
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Ler nº. 1.395/2005 EMENTA: Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o Anexo Único É dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o Anexo Único, que passa fazer parte integrante desta Lei, para manutenção e investimentos no Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) de Ribeirão. Art. 2º - Os valores do reajuste para cada consumidor serão calculados pelos percentuais constantes no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único: O valor arrecadado deverá ser destinado para custear a manutenção e melhoria do Sistema de Abastecimento de Agua de Ribeirão. Art, 3º — Fica estabelecido que no exercício de 2006, o valor da taxa de água para 10 mº será de R$ 11,00 (onze reais), nas demais faixas de consumo, conforme tabela do Anexo Único desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2005. Clovis José Pra; Paiva Prefeito 2IrAOENSE “Anexo Único da Lei nº. 1.395/2005 de 20.12.2005. Bovemo de todc 15 OS 1.1 - Residencial TARIFA ( R$) 111-Tarifa Mínima (10 mM)... 11,00 p/mês de 000 - 010... 1,10 p/m? de 011- 020... =... 1,38 plm? de 0241-080... 1,50 p/m? de 031 - 050... e 1,80 p/m? de 051 - 090... no e ...2,00 p/m? teem erae 2,60 p/m? 1.2 - Comercial Tarte Minima pa 22,35 p/m? de 000 - 015 1,49 pm? Ã8 6-0... eis q 2,47 pm? 1.3 - Industrial Tarifa Mínima (10m?).... 18,00 p/m? de 000 - 010 2,07. pm? 3 2,84 y de 011 - 999 “Anexo Único da Lei nº. 1.395/2005 de 20.12.2005. EO-ABASTECMENTO DE AGUA -Coneumo niomediio ———) 2.1 - Residencial 2.1.1- Tarifa Minima (15 0 RR 20,70 p/mês 2.2 - Comercial 2.2.1 - Tarifa Mínima (SM 22,35 p/més 2.3 - Industrial 2.3.1 - Tarifa Mínima (10 m? Disssststasas sata ensii s 20,70 p/ mês 2.4 - Fornecimento de carro pipa (mº) ss CI O EN 320 p/mº 2.5 - Consumo não medido ( por área construída do imóvel) Aee. cedia 15mº de 51-10... 20 mº alii Deli pe 30m”. nico da Lei nº. 1.395/2005 de 20.12.2005. COD DESCRIÇÃO VALOR A - CONSERVAÇÃO DE HIDRO 0,00 B- CONSERTO DE RAMAL 12,00 C - AFERIÇÃO DE HIDROM .. 9,60 D - CONSERTO DE HIDROM . 30,00 E - HIDROM. DANIFICADO .......o 58,00 H- TAXA DE RELIGAÇÃO ...... 12,00 F - EMISSÃO DE 2º VIA ...... O 1,80 G - ALTERAÇÃO DE CADAST no 3,60 L-LIGAÇÃO CYP “28,00 ET A «23,00 M- MATERIAL... 0,00 Ribeirão, 20 de dezembro de 2005. Clóvis José P Paiva Prefei: