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norma nº 1395/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o Anexo Único e dá outras providências.
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Ler nº. 1.395/2005
EMENTA: Fica o Poder Executivo autorizado a
aplicar o reajuste tarifário conforme o Anexo Único É
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário
conforme o Anexo Único, que passa fazer parte integrante desta Lei, para manutenção e
investimentos no Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) de Ribeirão.
Art. 2º - Os valores do reajuste para cada consumidor serão calculados pelos
percentuais constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único: O valor arrecadado deverá ser destinado para custear a
manutenção e melhoria do Sistema de Abastecimento de Agua de Ribeirão.
Art, 3º — Fica estabelecido que no exercício de 2006, o valor da taxa de água
para 10 mº será de R$ 11,00 (onze reais), nas demais faixas de consumo, conforme
tabela do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2005.
Clovis José Pra; Paiva
Prefeito
2IrAOENSE
“Anexo Único da Lei nº. 1.395/2005 de 20.12.2005.
Bovemo de todc 15 OS
1.1 - Residencial
TARIFA ( R$)
111-Tarifa Mínima (10 mM)... 11,00 p/mês
de 000 - 010... 1,10 p/m?
de 011- 020... =... 1,38 plm?
de 0241-080... 1,50 p/m?
de 031 - 050... e 1,80 p/m?
de 051 - 090... no e ...2,00 p/m?
teem erae 2,60 p/m?
1.2 - Comercial
Tarte Minima pa 22,35 p/m?
de 000 - 015 1,49 pm?
Ã8 6-0... eis q 2,47 pm?
1.3 - Industrial
Tarifa Mínima (10m?).... 18,00 p/m?
de 000 - 010 2,07. pm?
3
2,84 y
de 011 - 999
“Anexo Único da Lei nº. 1.395/2005 de 20.12.2005.
EO-ABASTECMENTO DE AGUA -Coneumo niomediio ———)
2.1 - Residencial
2.1.1- Tarifa Minima (15 0 RR 20,70 p/mês
2.2 - Comercial
2.2.1 - Tarifa Mínima (SM 22,35 p/més
2.3 - Industrial
2.3.1 - Tarifa Mínima (10 m? Disssststasas sata ensii s 20,70 p/ mês
2.4 - Fornecimento de carro pipa (mº)
ss CI O EN 320 p/mº
2.5 - Consumo não medido ( por área construída do imóvel)
Aee. cedia 15mº
de 51-10... 20 mº
alii Deli pe 30m”.
nico da Lei nº. 1.395/2005 de 20.12.2005.
COD DESCRIÇÃO VALOR
A - CONSERVAÇÃO DE HIDRO 0,00
B- CONSERTO DE RAMAL 12,00
C - AFERIÇÃO DE HIDROM .. 9,60
D - CONSERTO DE HIDROM . 30,00
E - HIDROM. DANIFICADO .......o 58,00
H- TAXA DE RELIGAÇÃO ...... 12,00
F - EMISSÃO DE 2º VIA ...... O 1,80
G - ALTERAÇÃO DE CADAST no 3,60
L-LIGAÇÃO CYP “28,00
ET A «23,00
M- MATERIAL... 0,00
Ribeirão, 20 de dezembro de 2005.
Clóvis José P Paiva
Prefei:

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