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norma nº 1365/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Ribeirão para o Exercício de 2005.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
l Le nº 1.365/2004
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura Municipal de Ribeirão para o
Exercício de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do Município
de Ribeirão para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgãos e
entidades da administração direta e, inclusive fundos.
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
| órgãos a elas vinculadas.
Art. 2º - Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, como segue:
ORÇAMENTO
VALORES R$
I- GERAL 19.901.400,00
RECEITAS
DESPESAS
Il - FISCAL 16.359.400,00
RECEITAS
| DESPESAS
HI- FUNDOS 3.542.000,00
RECEITAS
DESPESAS
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 3º - À receita total estima no mesmo valor da despesa total em R$
| 19.901.400,00 (dezenove milhões, novecentos e um mil e quatrocentos reais),
sendo 16.363.400,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil e
quatrocentos reais) do tesouro municipal e de R$ 3.538.000,00 (três milhões,
quinhentos e trinta e oito mil reais) de outras fontes das entidades da
| administração indireta.
Art. 4º - À receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e de
, outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com o
seguinte sumário geral:
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
1 RECEITA 16.359.400,00
| 1.1 RECEITA DO TESOURO 16.363.400,00
RECEITAS CORRENTES 14.687.150,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 505.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 48.000,00
] RECEITA DE SERVIÇOS 15.650,00
TRANSFERÊNCIAS DORRENTES 16.726.000,00 '
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 155.000,00
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -1.676.250,00
RECEITA DE CAPITAL 590.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 590.000,00
1.2 RECEITA DE OUTRAS FONTES, ADM. INDIRETA FUNDOS 3.538.000,00
RECEITAS CORRENTES 3.538.000,00
| RECEITAS DE SERVIÇOS 40.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.691.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 259.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.348.000,00
RECEITA DE CONVÊNIOS 200.000,00
| VA
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 5º - A despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida
pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentada, por funções e
órgão, com o seguinte desdobramento:
I- DESPESA POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
01 - Legislativa 1.320.000,00
02 - Judiciária 10.000,00
04 - Administração 3.125.000,00
08 - Assistência Social 267.000,00
09 - Previdência Social 510.000,00
10 - Saúde 2.185.000,00
11 - Trabalho 130.000,00
12 - Educação 6.132.000,00
13 - Cultura 53.000,00
15 - Urbanismo 705.000,00
16 - Habitação 15.000,00
17 - Saneamento 150.000,00
18 - Gestão Ambiental 5.000,00
20 - Agricultura 244.000,00
26 - Transportes 253.000,00
27 - Desporto e Lazer 266.400,00
28 - Encargos Especiais 523.000,00
77 - Reserva Parlamentar 270.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
SUB TOTAL 16.363.400,00
ORÇAMENTOS FUNDOS VALORES R$
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.079.000,00
10 - SAÚDE 1.058.000,00
SUB TOTAL 2.137.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL VALORES R$
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL ! 1.401.000,00
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93
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| DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
SUB TOTAL 1.401.000,00
TOTAL DA SESPESA FIXADA 19.901.400,00
| II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
10.10 - Câmara Municipal 1.320.000,00
20.10 - Gabinete do Prefeito 318.000,00
20.11 - EMDCA - Fundo Municipal Dir. Criança e do Adolescente 100.000,00
20.20 - Secretaria de Administração Geral 2.842.000,00
20.21 - FUNPRERI - Fundo Previdenciário de Ribeirão 1.401.000,00
20.30 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 6.050.400,00
20.40 - Secretaria de Assistência Social 237.000,00
20.41 - Fundo Municipal de Assistência Social 979.000,00
20.50 - Secretaria de Saúde 1.955.000,00
20.51 - Fundo Municipal de Saúde 1.059.000,00
20.60 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 3.422.000,00
20.70 - Secretaria de Agricultura 219.000,00
| TOTAL DA DESPESA 19.901.400,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES 17.193.400,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.489.000,00
I 3.2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 28.000,00
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.676.400,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.238.000,00
4.4 INVESTIMENTOS 2.238.000,00
7.7 RESERVA PARLAMENTAR 270.000,00
9.9 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
!
TOTAL 19.901.300,00
Art. 6º - o Poder Executivo, no interesse da administração, poderá
designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão
subordinadas, com atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
orçamentárias, atendendo às disposições no Artigo 14 8 Único, do Artigo 14 e
do Artigo 66 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 8º
do Art 165 da Constituição Federal da República, a:
1- Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2005 até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para
atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes:
Art. 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do
inciso VII do artigo 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do
orçamento fiscal, durante o exercício de 2005, através da abertura de créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral das
entidades supervisionadas fixa na presente Lei, de acordo com dispositivos
contidos nos artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal 4.320/64, destinando ao reforço
das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes,
investimentos, constantes dos projetos, atividades e operações especiais dos
programas de trabalho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder Público
Municipal: FMDCA - FUNDO MUNI. DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
FMAS - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO
PREVIDENCIÁRIO DE RIBEIRÃO - RIBEIRÃO PREV E FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE. |
Art. 9º - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos
adicionais, observar-se-á o seguinte:
I - Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de
novos projetos, no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas
respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua
cobertura.
II - A inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade
ou operação especial, contemplado na Lei Orçamentária em créditos adicionais
será feita mediante a abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os
objetivos dos programas aos quais se vinculam.
WI - A inclusão ou alteração de modalidades de aplicação ou fonte de
recursos em grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos
adicionais far-se-á mediante a abertura de crédito adicional.
a
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 10 - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao
] orçamento fiscal, orçamento fundo e orçamento da seguridade social.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2005, vigorando
até o final do exercício financeiro.
Gabinete do Prefeito,80 de Novembro de 2004.
Prefeito em Exercício
* Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93
Bl bh pi TED as a NR A o MA do)!

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