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norma nº 1367/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAltera a Estrutura Administrativa cria cargos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
LEI Nº 1.367/2004
EMENTA: Altera a Estrutura Administrativa,
cria cargos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados a partir do dia 1º. de janeiro de 2005 as
seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Finanças e Secretaria de
Govemo.
Art. 2º - Ficam criados a partir do dia 1º. de janeiro de 2005 os
seguintes cargos comissionados, com seus respectivos símbolos:
a). Um Cargo de Secretário Municipal de Finanças — símbolo CC-I
b). Um Cargo de Secretário Municipal de Governo — símbolo CC-l
c). Um Cargo de Gerente do Departamento de Segurança Pública — símbolo CC-I
d). Um Cargo de Procurador Municipal — símbolo CC-I
e). Oito Cargos de Secretários Municipais Adjuntos — símbolo CC-IIl
Parágrafo Único — Os valores referentes aos salários dos cargos de Secretários
Municipais adjuntos — símbolo CC-lll, criados no presente Artigo, serão
estabelecidos pela legislação atual em vigor.
Art. 3º - O Cargo de Procurador Municipal ficará lotado na Secretaria
de Govemo;
Art. 4º - As atribuições dos referidos cargos criados no Artigo 2º.
serão definidas por Decreto Municipal, em prazo máximo de 90 (noventa dias);
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração Geral, passará a
ser denominada Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal
de Viação e Obras passará a ser denominada Secretaria Municipal de Infra-
Estrutura. »
U
* Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343:910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÉNIO
Art. 6º - Fica estabelecido que a partir desta Lei o cargo de
Tesoureiro terá o símbolo CCI.
Art. 7º - Os remuneratórios dos Secretários Municipais limitar-se-ão
a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 8º - As despesas decorrentes das referidas secretarias criadas
no Artigo 1º. desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Administração Geral do Orçamento Geral do Município.
Art. 9º - Fica estabelecido que a partir desta Lei o cargo de Assessor
da Presidência da Câmara Municipal terá o símbolo CC-IV.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 1.291/2000, datada de 30 de novembro de
2000. 4
Gabinete ito, 22 de dezembro de 2004.
Prefeito ém Exercício
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93.

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