| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa cria cargos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEI Nº 1.367/2004 EMENTA: Altera a Estrutura Administrativa, cria cargos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados a partir do dia 1º. de janeiro de 2005 as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Finanças e Secretaria de Govemo. Art. 2º - Ficam criados a partir do dia 1º. de janeiro de 2005 os seguintes cargos comissionados, com seus respectivos símbolos: a). Um Cargo de Secretário Municipal de Finanças — símbolo CC-I b). Um Cargo de Secretário Municipal de Governo — símbolo CC-l c). Um Cargo de Gerente do Departamento de Segurança Pública — símbolo CC-I d). Um Cargo de Procurador Municipal — símbolo CC-I e). Oito Cargos de Secretários Municipais Adjuntos — símbolo CC-IIl Parágrafo Único — Os valores referentes aos salários dos cargos de Secretários Municipais adjuntos — símbolo CC-lll, criados no presente Artigo, serão estabelecidos pela legislação atual em vigor. Art. 3º - O Cargo de Procurador Municipal ficará lotado na Secretaria de Govemo; Art. 4º - As atribuições dos referidos cargos criados no Artigo 2º. serão definidas por Decreto Municipal, em prazo máximo de 90 (noventa dias); Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração Geral, passará a ser denominada Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Viação e Obras passará a ser denominada Secretaria Municipal de Infra- Estrutura. » U * Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343:910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÉNIO Art. 6º - Fica estabelecido que a partir desta Lei o cargo de Tesoureiro terá o símbolo CCI. Art. 7º - Os remuneratórios dos Secretários Municipais limitar-se-ão a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 8º - As despesas decorrentes das referidas secretarias criadas no Artigo 1º. desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração Geral do Orçamento Geral do Município. Art. 9º - Fica estabelecido que a partir desta Lei o cargo de Assessor da Presidência da Câmara Municipal terá o símbolo CC-IV. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 1.291/2000, datada de 30 de novembro de 2000. 4 Gabinete ito, 22 de dezembro de 2004. Prefeito ém Exercício Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93.