| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | Emenda a Lei n° 1.313/2001 de 31.10.2001 e dá outras providências. |
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS bet | Prefeitura Municipal de Ribeirão Leinº1.339/2003 EMENTA: Emenda a Lei nº 1.313/2001 de 31.10.2001 e dá outras providências. t O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Na Lei nº 1.313/2001; que institui o “Programa Mãe Colaboradora da Escola”, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências; o seu Art.1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam instituídas 30 (trinta) vagas para o Programa Mãe Colaboradora da Escola, nos termos desta Lei, que consolida os princípios e normas a serem observados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em consonância com a política do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2003. EN l sé de orim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93